TJCE - 3000080-10.2025.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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23/06/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:49
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 11:06
Juntada de ata de audiência de conciliação
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160589770
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19/06/2025 03:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160589770
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160589770
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000080-10.2025.8.06.0125 AUTOR: AFONSO JOAO PEREIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS ajuizada por AFONSO JOAO PEREIRA contra BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
Sobreveio a petição de fls.
Num. 159917456 - Pág. 1-2 requerendo a extinção do processo por desistência.
Considerando a falta de citação da parte requerida, desnecessária a providência contida no art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, acolho o pedido formulado pela parte autora e, como corolário, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Sem custas e sem honorários.
P.
R.
I.
Independentemente do trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
17/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160589770
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17/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160589770
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16/06/2025 11:11
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 155693609
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 155693609
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155693609
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155693609
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26/05/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155693609
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26/05/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155693609
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23/05/2025 12:24
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 141102975
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA MISSãO VELHA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 22/05/2025 às 15h00, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/b009c3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 21 de março de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 141102975
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13/05/2025 09:01
Confirmada a citação eletrônica
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13/05/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141102975
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13/05/2025 08:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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21/03/2025 15:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 15:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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21/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:11
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 13:04
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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19/02/2025 13:46
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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