TJCE - 0050911-51.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 150685917 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0050911-51.2021.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA AGLAICE DE MENEZES ALENCAR REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA SA S E N T E N Ç A Vistos em autoinspeção, consoante Portaria nº 05/2025, Diretoria do Foro da Comarca de Ipaumirim/CE 1. Relatório: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL/DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por MARIA AGLAICE DE MENEZES ALENCAR em face de SABEMI SEGURADORA S/A, ambos já qualificados nos presentes autos. As partes entabularam o acordo de id. 144365499, por meio de seus advogados. É o relatório.
 
 Passo a decidir. 2. Fundamentação: Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 487.
 
 Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
 
 No caso dos autos, ocorreu in totum a previsão legal citada acima, estando ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada.
 
 Sua homologação, portanto, é medida que se impõe. 3. Dispositivo: Considerando que as partes estão de pleno acordo quanto à resolução do presente feito, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que tenha seus efeitos legais.
 
 Entretanto, determino que seja realizada a intimação pessoal da parte autora, a fim de que tome ciência da homologação do acordo.
 
 Somente após a manifestação da parte autora, ou o decurso do prazo sem manifestação, proceder-se-á ao arquivamento do presente feito, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários, em razão do acordo celebrado entre as partes.
 
 Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da presente sentença.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Ipaumirim, data da assinatura digital. JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto em respondência
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                                            01/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150685917 
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                                            30/04/2025 17:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150685917 
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                                            30/04/2025 17:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/04/2025 12:26 Homologada a Transação 
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                                            04/04/2025 09:19 Conclusos para julgamento 
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                                            31/03/2025 15:06 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            24/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140516164 
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                                            18/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140516164 
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                                            17/03/2025 15:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140516164 
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                                            17/03/2025 15:33 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/03/2025 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2025 13:11 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/11/2024 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 09:53 Juntada de despacho 
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                                            06/09/2024 08:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/04/2024 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 01:45 Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 10/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 01:45 Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 10/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 01:42 Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 10/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 01:42 Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 10/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 01:41 Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 10/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 01:41 Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 10/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 78125019 
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                                            03/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 78125019 
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                                            03/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 78125019 
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                                            02/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 78125019 
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                                            02/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 78125019 
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                                            02/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 78125019 
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                                            01/04/2024 07:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78125019 
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                                            01/04/2024 07:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78125019 
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                                            01/04/2024 07:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78125019 
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                                            09/01/2024 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2023 12:42 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2023 01:56 Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 28/11/2023 23:59. 
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                                            27/11/2023 21:11 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            01/11/2023 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2023 08:07 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2023 04:51 Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 30/10/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 03:30 Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 30/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 15:14 Juntada de Petição de recurso 
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                                            04/10/2023 08:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 08:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 08:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2023 17:36 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/09/2023 11:19 Conclusos para julgamento 
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                                            31/08/2023 03:47 Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 28/08/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 21:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2023 01:59 Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 24/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 11:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2023 12:18 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2023 18:39 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            31/07/2023 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 11:35 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/06/2023 12:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/06/2023 14:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2023 14:52 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2023 14:48 Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim. 
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                                            12/06/2023 14:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2023 10:25 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/06/2023 19:52 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            18/05/2023 02:55 Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 16/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 09:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2023 12:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/05/2023 12:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/05/2023 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 12:23 Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim. 
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                                            15/01/2022 10:10 Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            10/09/2021 14:22 Mov. [5] - Petição juntada ao processo 
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                                            06/09/2021 21:55 Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00168814-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/09/2021 21:37 
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                                            17/07/2021 21:15 Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/07/2021 11:09 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            06/07/2021 11:09 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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