TJCE - 3000208-40.2025.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:17
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para JUIZO DE OUTRO TRIBUNAL
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14/05/2025 06:10
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE FREIRE MENDES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 06:10
Decorrido prazo de GABRIEL SALES DE MELO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 06:10
Decorrido prazo de CARLOS LEVIR COSTA ROCHA em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154017950
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154017949
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154017948
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09/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caridade Vara Única da Comarca de Caridade INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000208-40.2025.8.06.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: RAIMUNDO PIMENTA DE SOUSA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS LEVIR COSTA ROCHA - CE30938, FERNANDO JOSE FREIRE MENDES - CE48578 e GABRIEL SALES DE MELO - CE43122 POLO PASSIVO:FRANCISCO VALMIR MARTINS MAGALHAES Destinatários:CARLOS LEVIR COSTA ROCHA - CE30938 De ordem do MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caridade, Dr.
CAIO LIMA BARROSO, INTIMO Vossa Senhoria, da sentença de ID nº 153481389, com o seguinte dispositivo: "…Ante as razões expendidas e com espeque no artigo 114, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECLINO da competência para processar e julgar a presente ação em favor de uma das Varas da Justiça do Trabalho da Comarca de Quixada/Ce.
Remetam-se os fólios à Distribuição daquela Justiça Trabalhista, mediante ofício..." Caridade, 08 de maio de 2025.
MARIA JULIANA AQUINO CASTRO - matrícula 40391 Assinado de ordem do MM Juiz de Direito Dr.
CAIO LIMA BARROSO - Assinado digitalmente - -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154017950
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154017949
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154017948
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08/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154017950
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08/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154017949
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08/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154017948
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08/05/2025 09:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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