TJCE - 3004205-79.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152002234
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3004205-79.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANNE ALVES DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Compulsando os autos, observo que o réu foi devidamente citado pelo Portal Eletrônico, porém, não apresentou contestação (cf. fl. 16), o que implica em sua revelia, que ora decreto, porém, o efeito da revelia previsto no art. 344 do CPC não se opera, haja vista que o presente caso trata de direitos indisponíveis (art. 345, II, do CPC), haja vista a Supremacia do Interesse Público e sua indisponibilidade, por se tratar de Fazenda Pública.
De forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para manifestarem se ainda há provas a produzir, agora não mais em termos genéricos, mas especificando-as de forma justificada com indicação do objetivo ou pertinência da prova, no prazo de dez dias.
Destarte, não apresentando as partes pedido de produção justificada de prova ou escoado o prazo supra sem manifestação, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC e, em consequência, determino que os autos me venham conclusos para julgamento.
Proceda à Secretaria Judiciária às certificações necessárias, em caso de inércia das partes. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152002234
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06/05/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152002234
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25/04/2025 15:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/04/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 31/03/2025 23:59.
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30/01/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 18:46
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115521407
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115521407
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07/11/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115521407
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07/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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