TJCE - 3000765-65.2025.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162884905
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162884904
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02/07/2025 10:13
Confirmada a citação eletrônica
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02/07/2025 10:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162884905
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162884904
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02/07/2025 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000765-65.2025.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). FABIO RIVELLI Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID 154288036, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 04/08/2025 10:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 1 de julho de 2025. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Titular, Marília Lima Leitão Fontoura - 
                                            
01/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162884905
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01/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162884904
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01/07/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 151972144
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28/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000765-65.2025.8.06.0012 Conforme documento de ID 149606881, a promovente anexou aos autos como comprovante de residência, mero boleto bancário.
Tal não se revela apto para comprovar residência de forma válida.
Diante dessa irregularidade, INTIME-SE a promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar sua petição inicial, juntando aos autos: 1.
Comprovante de residência atualizado em nome próprio, com data não superior a 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos termos da Lei nº 6.629/79; ou 2.
Declaração de residência assinada pelo próprio requerente, nos moldes da Lei nº 7.115/83.
Advirta-se a parte autora de que o não cumprimento da diligência no prazo assinalado implicará o indeferimento da inicial, conforme disposto no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito - 
                                            
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151972144
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27/04/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151972144
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24/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 20:56
Conclusos para despacho
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06/04/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 00:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 10:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/04/2025 00:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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