TJCE - 0278189-60.2023.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0278189-60.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: JEFFERSON DA SILVA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da certidão de alvará eletrônico disponível nos autos, Id 164860355, constata-se que os honorários da perícia médica judicial já foram devidamente pagos. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre laudo pericial de Id. 170686782 no prazo de 15 dias e apresentarem suas razões finais, sob pena de admitir inexistência de oposição ao laudo e autorizar o julgamento do processo no estado em que se encontra, em caso de silêncio.
Decorrido o prazo, remetam-se os dados conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
17/09/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171099756
-
17/09/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 15:12
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
01/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:00
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 13:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/08/2025 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/07/2025 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 06:47
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PRUDENCIO DE MENDONÇA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:57
Decorrido prazo de BRUNA PRUDENCIO DE MENDONCA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:57
Decorrido prazo de RAFAEL GIRAO LIMA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163698095
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163698095
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0278189-60.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: JEFFERSON DA SILVA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Médica perita Letícia Cavalcante Lócio, indica no ID 162152265 data e local para início das diligências da prova pericial como sendo: 26/08/2025 às 09:00h, na sala 01 de Perícias, setor verde, nível S1, sala S116 do Fórum Clóvis Beviláqua, situado rua Dr.
Carlos Ribeiro Pamplona, 200 - Edson Queiroz, Fortaleza/CE. Intimem-se as partes para comparecerem ao local fixado pela perita, no dia designado, com antecedência mínima de 15 minutos, devendo a parte autora levar os exames originais de imagens ou cópias, laudos, receitas e fotos. Realizada a perícia, juntado o relatório em prazo não superior a quinze dias da data aprazada para realização, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, e especificar outras provas que pretendam produzir em audiência.
Expedientes necessários. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 4 de julho de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
12/07/2025 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163698095
-
11/07/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:15
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:43
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 04:33
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA DE SOUSA em 22/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/04/2025. Documento: 152047723
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0278189-60.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: JEFFERSON DA SILVA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Por questões específicas do tipo de demanda, não houve audiência de conciliação / mediação, prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, aplicando-se ao caso a analogia com o § 4.º, inciso II, do mesmo dispositivo legal. A espera por perícia resultante de convênio com o NPDM não se justifica, diante de mecanismos mais adequados de nomeação por livre escolha do magistrado, desde que escolhido dentre os profissionais cadastrados com pagamento custeado pelo INSS em valor predefinido.
Determino o abandono da espera de data e oportunidade para realização da perícia pelo NPDM. Determino que seja adotado no SIPER as providências para fazer recair a nomeação sobre profissional cadastrada no sistema a médica generalista perita Leticia Cavalcante Lócio, CRM 28414, e-mail: [email protected], contato (85) *59.***.*05-99, com endereço na Av.
Chanceler Edson Queiroz, 200, apto 902b, para em 15 dias manifestar aceite, indicar dia, hora e local para realização da prova pericial, com prazo mínimo de antecedência de 60 dias. Aceito o encargo, intime-se o INSS para efetuar o depósito judicial dos honorários respectivos em conta judicial vinculada ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arcar com o ônus da perícia não realizada operar em favor da presunção de veracidade dos fatos trazidos pelo autor, no valor padrão estipulado, atualmente em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), se outro não lhe sobrevier, para posterior transferência via alvará para a Razão Social: Leticia Locio Servicos Medicos Ltda CNPJ: 58.***.***/0001-97 Titular: Letícia Cavalcante Locio Banco: 0260 - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento Agência: 0001 Conta: 350533720-5 Dados do Nubank Razão Social: CNPJ: Endereço: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento 18.***.***/0001-58 Rua Capote Valente, 39, São Paulo - SP. Adoto os quesitos formulados no anexo do Ofício nº 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU e/ou na Recomendação Conjunta nº 01/2015, disponíveis ambos em , faculto às partes apresentarem outros em quinze dias, indicarem assistentes técnicos e se cadastrarem para acompanhamento do processo e da data designada, no prazo de 15 dias. Providencie o INSS, no prazo de 15 dias, colacionar dossiês médico e previdenciário, bem como cópia do laudo da perícia realizada na via administrativa, se ainda não disponíveis com a contestação. Intimações necessárias. Fortaleza/CE, 24 de abril de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152047723
-
28/04/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152047723
-
28/04/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 17:52
Nomeado perito
-
13/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 01:15
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
24/10/2024 16:33
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
06/09/2024 17:40
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/08/2024 23:35
Mov. [27] - Determinada/Designada | conforme p. 42/43
-
09/08/2024 22:19
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
-
08/08/2024 02:25
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0382/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Bruna Prudencio de Mendonca (OAB 37163/
-
07/08/2024 14:36
Mov. [24] - Documento Analisado
-
05/08/2024 14:53
Mov. [23] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
-
05/08/2024 08:39
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
03/08/2024 02:06
Mov. [21] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
30/07/2024 15:38
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
26/07/2024 10:43
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02217958-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 10:19
-
26/07/2024 10:30
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02217939-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/07/2024 10:16
-
25/07/2024 21:08
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
-
24/07/2024 19:52
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
24/07/2024 19:51
Mov. [15] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
24/07/2024 02:08
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2024 14:12
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/144852-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2024 Local: Oficial de justica - Aloisio Beserra Junior
-
23/07/2024 14:01
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
23/07/2024 14:01
Mov. [11] - Documento Analisado
-
03/07/2024 11:47
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2024 16:32
Mov. [9] - Encerrar análise
-
26/02/2024 13:02
Mov. [8] - Conclusão
-
22/02/2024 16:18
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01889422-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/02/2024 15:52
-
29/01/2024 20:16
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0051/2024 Data da Publicacao: 30/01/2024 Numero do Diario: 3236
-
26/01/2024 02:08
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2024 14:27
Mov. [4] - Documento Analisado
-
24/01/2024 12:04
Mov. [3] - Mero expediente | Assim, intime-se a parte autora, para emendar a peticao inicial, juntar o CAT e esclarecer o acidente, no prazo de 15 (quinze) dias sob a pena prevista no art. 321, paragrafo unico, do CPC.
-
21/11/2023 15:01
Mov. [2] - Conclusão
-
21/11/2023 15:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0266741-90.2023.8.06.0001
Thiago Moreira de Castro
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2025 08:15
Processo nº 0203077-28.2023.8.06.0117
Residencial Forte Versalhes
Pedro Henrique de Paiva
Advogado: Leandro Lima Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2023 16:51
Processo nº 0200184-69.2024.8.06.0298
Delegacia Municipal de Bela Cruz
Francisco Ricardo Nascimento
Advogado: Jose Erasmo Ramos Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2024 14:48
Processo nº 3000704-89.2025.8.06.0115
Joyce Freitas Oliveira Gondim
Usoassim Store Comercio de Roupas e Aces...
Advogado: Francisco Cesar Filho de Almeida Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2025 15:03
Processo nº 0004668-85.2019.8.06.0137
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Edirardo Ferreira de Sousa
Advogado: Adriana Maria de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2021 08:55