TJCE - 3025813-59.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 08:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161059792
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161059792
-
24/06/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 3025813-59.2025.8.06.0001 Inventariante/Requerente: REQUERENTE: CARMEN SILVIA BRASIL DE ARAUJO Espólio: INVENTARIADO: JOAO ALFREDO GOMES DE ARAUJO DESPACHO Cls., Defiro o pedido de dilação de prazo, autorizando que se aguarde por mais 10 (dez) dias a apresentação das primeiras declarações.
Publique-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025 FERNANDO ANTÔNIO MEDINA DE LUCENA JUIZ DE DIREITO -
23/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161059792
-
18/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:31
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 150841100
-
14/05/2025 00:00
Intimação
5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3025813-59.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CARMEN SILVIA BRASIL DE ARAUJO ESPÓLIO: JOÃO ALFREDO GOMES DE ARAUJO DECISÃO Cls., Autorizo a abertura da presente Ação de INVENTÁRIO, porquanto comprovado o óbito do autor da herança (ID. 150753316) e a legitimidade da requerente.
Defiro o pedido para que as custas sejam pagas ao final do processo. Ressalte-se que prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ.
Nomeio inventariante Carmen Silvia Brasil de Araújo, dispensando assinatura de termo.
A presente decisão vale como Termo de Compromisso para todos os fins legais.
Intime-se a inventariante, por seu procurador, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros do art. 620 do CPC, qualificando os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao Espólio.
Havendo consenso e sendo todos maiores e capazes, deverá apresentar plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso).
Quando da apresentação das primeiras declarações, juntar aos autos: a) Documentos comprobatórios DE TODOS OS BENS E HERDEIROS, bem como de seus respectivos cônjuges, se for o caso, na hipótese de ainda não estarem anexos; b) As certidões fiscais das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal); c) Declaração de inexistência/existência de Testamento do CENSEC, requisitada ao Colégio Notarial do Brasil, conforme Provimento nº 56 de 14/07/2016 do CNJ.
Faculta-se às partes, caso sejam todos maiores e capazes, e assim requisitarem, a conversão do rito processual para arrolamento/arrolamento sumário, desde que preenchidos os requisitos do art. 659 e seguintes do CPC.
Após as primeiras declarações, não havendo apresentação de plano de partilha amigável, citem-se os herdeiros e abra-se vista a Procuradoria Fiscal, nos termos do que prevê o art. 626 do CPC.
Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz de Direito Assinatura Digital -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 150841100
-
13/05/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150841100
-
12/05/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
15/04/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014766-67.2010.8.06.0001
Estado do Ceara
Bm3 Participacoes e Empreendimentos Imob...
Advogado: Daniel Holanda Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2025 17:36
Processo nº 3000118-26.2025.8.06.0059
Joaquim Dias de Oliveira Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Yasmim Dias Uchoa Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2025 18:47
Processo nº 0140233-46.2016.8.06.0001
Singer do Brasil Industria e Comercio Lt...
Morais Comercio de Maquinas Eireli - EPP
Advogado: Miguel Della Guardia Conti
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 11:44
Processo nº 3000781-10.2025.8.06.0015
Raimunda Rodrigues Ribeiro
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Advogado: Douglas Camargo de Anunciacao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2025 16:42
Processo nº 3000242-30.2025.8.06.0246
Fernandes Henrique dos Santos
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2025 10:56