TJCE - 3020200-58.2025.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 05:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARBOSA em 11/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165401088
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21/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/07/2025. Documento: 165401088
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165401088
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165401088
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18/07/2025 00:00
Intimação
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3020200-58.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ CARLOS BARBOSA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de desistência do apelante quanto ao recurso de apelação, conforme petição de ID 163712005, ainda que apresentadas contrarrazões ao recurso (ID164308721).
Compulsando os autos, verifica-se que a parte apelante, por meio da petição acima referida, manifestou de forma expressa sua desistência da apelação interposta contra a sentença de ID 157780945.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." A desistência do recurso é ato unilateral e independe de anuência da parte adversa, sendo plenamente eficaz, ainda que já tenham sido apresentadas contrarrazões, como no presente caso.
A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores é no sentido de que, uma vez formalizada a desistência, o recurso não deve ser processado, operando-se o trânsito em julgado da decisão recorrida.
Desse modo, não há óbice ao prosseguimento do feito com base na sentença de ID 157780945, a qual transita em julgado com a homologação da desistência do recurso.
Ante o exposto, com fundamento no art. 998 do CPC, homologo a desistência da apelação interposta pela parte de ID 161001934, e determino o prosseguimento do feito com o regular decurso de prazo da sentença de ID 157780945, que passa a produzir os efeitos da coisa julgada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
17/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165401088
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17/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165401088
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17/07/2025 16:43
Homologada a Desistência do Recurso
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17/07/2025 06:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163774762
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163774762
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3020200-58.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ CARLOS BARBOSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Diante do pedido de desistência do id 163712005, visto que a parte promovida já contestou o feito, intime-se o promovido para, em 05 (cinco) dias informar se concorda com a desistência.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
07/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163774762
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07/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161102275
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161102275
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3020200-58.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ CARLOS BARBOSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos. Considerando que, segundo a nova ordem processual instituída pelo CPC/15, a atividade de recebimento de recurso de apelação se tornou meramente administrativa pelo magistrado de grau primevo, conforme art. 1.010, § 3º, recebo a interposição da peça apelatória de ID retro. Intime-se, pois, a parte apelada para apresentação facultativa de contrarrazões recursais, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC/15. Acaso apresentadas, caso se vislumbre insurgência acerca de questões resolvidas ao longo do processo, conceda-se o prazo de que trata o art. 1.009, § 2º, do CPC/15, à parte adversa.
Por outro lado, se apresentado recurso adesivo, intime-se a outra parte para contrarrazoar, por 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 2º, do CPC/15, observando-se, em seguida, a existência ou não de argumentação acerca doutras questões solvidas preteritamente, a fim de cumprir a exigência supraespecificada. Após, subam os autos à Egrégia Corte. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
18/06/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161102275
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18/06/2025 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Apelação
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 157780945
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157780945
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02/06/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157780945
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30/05/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 22/05/2025. Documento: 155258419
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155258419
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20/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155258419
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20/05/2025 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 152594710
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3020200-58.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ CARLOS BARBOSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos. Intime-se a parte autora, para apresentar manifestação sobre a contestação de Id 152444844 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152594710
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30/04/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152594710
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30/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:31
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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28/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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