TJCE - 0211922-38.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170804302
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170804302
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0211922-38.2025.8.06.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARCOS MELO DE OLIVEIRA REQUERENTE: MARCIA MELO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos em autoinspeção, 2025. Em atenção à petição de ID 158874551, concedo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das primeiras declarações e cumprimento integral da decisão de ID 151202924. Intime-se via Djen.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, 27 de agosto de 2025.
Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
28/08/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170804302
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27/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 151202924
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0211922-38.2025.8.06.0001 Processos associados: [] Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARCOS MELO DE OLIVEIRA REQUERENTE: MARCIA MELO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo o pedido de abertura da presente AÇÃO DE INVENTÁRIO, porquanto comprovado o óbito da autora da herança (ID 147495416) e a legitimidade do(a) requerente.
Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei oportunamente.
Ressalte-se que prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ.
Nomeio inventariante do espólio de Márcia Melo de Oliveira, a Sra.
Maria da Conceição de Melo Oliveira, neste ato representada por seu curador provisório o Sr.
Marcos Melo de Oliveira.
Fica dispensada assinatura de qualquer termo, tendo em vista que esta decisão vale como Termo de Compromisso de Inventariante para todos os fins legais.
Intime-se a inventariante, na pessoa de seu curador, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros do Art. 620 do CPC, qualificando os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao Espólio.
Quando da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos, na hipótese de ainda não estarem anexos: a) Documentos comprobatórios de todos os bens e herdeiros, bem como de seus respectivos cônjuges; b) As certidões fiscais das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal) - em caso de certidão positiva, providenciar a regularização; c) Declaração de inexistência/existência de Testamento, a qual deve ser requisitada junto à Censec - Central Notarial de Serviços Compartilhados (www.censec.org.br), exigida pelo Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Empós, intime-se a Procuradoria Fiscal e, tendo em vista a existência de herdeiro incapaz, ouça-se o Ministério Público, nos termos do que prevê o art. 626 do CPC.
As intimações/citações de partes não representadas por advogado deverão ser feitas por mandado/carta precatória.
Fica deferida a gratuidade para os atos de intimação/citação e de expedição de ofícios, caso necessária.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data da inserção no sistema.
Maria Martins Siriano Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 151202924
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06/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151202924
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05/05/2025 15:56
Nomeado outro auxiliar da justiça
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22/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/04/2025 05:49
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/04/2025 18:34
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0118/2025 Data da Publicacao: 04/04/2025 Numero do Diario: 3516
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02/04/2025 01:41
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2025 15:35
Mov. [3] - Redistribuição por prevenção [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2025 12:32
Mov. [2] - Conclusão
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31/03/2025 12:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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