TJCE - 3000527-10.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:59
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 06:06
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 06:06
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2025. Documento: 158208343
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 158208343
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11/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCESSO Nº 3000527-10.2025.8.06.0121
Vistos.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. As partes transigiram e firmaram um acordo, conforme termo em anexo (Id 152498838). É o relatório.
Decido. Aduz o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Não vejo óbice à homologação pretendida, já que efetivada dentro das condições das partes.
Sobreveio informação acerca do pagamento do acordo, conforme Id. 155488409. É o breve relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do Código de Processo Civil, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
Deste modo, por não mais subsistir interesse no prosseguimento, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o competente alvará judicial. Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
10/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158208343
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03/07/2025 16:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 04:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 06:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 23:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 20:03
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 04:43
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 150808512
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000527-10.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para replicar a contestação.
Exp.Nec.
Massape/CE, 16 de abril de 2025 Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito em respondência -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 150808512
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06/05/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150808512
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02/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 00:16
Confirmada a citação eletrônica
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10/03/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 12:00
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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27/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:49
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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26/02/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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