TJCE - 3022499-08.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:57
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
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09/05/2025 04:20
Decorrido prazo de MARLISE FAGUNDES AURELIO em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 149685764
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3022499-08.2025.8.06.0001 AUTOR: TARCISIO PEREIRA CUNHA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nos termos do art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciária requerida em favor da parte autora. Em que pese a previsão legal contida no art. 334 do CPC acerca da designação de audiência prévia de conciliação, a experiência neste juízo tem demonstrado um atraso na regular marcha processual já que se demanda tempo para realização do ato, sem realização de acordo, ocasionando uma demora na formação da relação processual. Isto posto, prezando pelo princípio constitucional da razoável duração do processo, inciso LXXVIII, art. 5º, CF/88, deixo de designar audiência de conciliação o que poderá ser oportunamente realizada em qualquer tempo, conforme o inciso V, art. 139 do Código de Processo Civil. Cite-se o requerido por carta com aviso de recebimento para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III).
Deverá no prazo assinalado para resposta, apresentar toda a documentação apontada pela parte autora de forma a comprovar a realização da operação financeira discutida nos autos. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 149685764
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28/04/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149685764
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28/04/2025 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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05/04/2025 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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