TJCE - 3000056-24.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 152889314
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 152889314
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - tel. (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva os interesses das partes. Ante o exposto, homologo o acordo de ID de nº 53709312 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, conforme termo retro, e julgo extinto o processo, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c o artigo 57, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Feito isso, arquivem-se os autos com as baixas definitivas. Expedientes necessários. Coreaú/CE, 30 de abril de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152889314
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152889314
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09/05/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152889314
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09/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152889314
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07/05/2025 19:01
Homologada a Transação
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31/12/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 12:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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29/07/2024 17:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 12:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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22/07/2024 16:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 08:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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10/07/2024 14:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 08:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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28/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 11:19
Conclusos para decisão
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23/01/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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