TJCE - 3000179-12.2025.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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24/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 12:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 04:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/06/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152494330
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e VINCULADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DESPACHO Tratam-se os autos de Registro de Óbito Tardio ajuizado, com fundamento na Lei n° 6.015/73, por Evandro Pereira da Cunha, alegando, em síntese, que era companheiro de Francisca Felipe da Silva, a qual veio a falecer em 25/10/202, não tendo, contudo, sido registrado seu óbito até a presente data.
Pugna ao final, pela procedência do pedido de suprimento de registro tardio de óbito. Declaração de óbito fornecida pelo hospital e apresentada no documento de Id. 138972812. A exordial anexou ainda: documentos pessoais do autor, comprovante de residência, documentos pessoais da falecida, procuração, declaração de união estável, declaração de óbito e procuração que a falecida tinha feito nomeando o autor como seu procurador. Em análise preliminar, verifico que a exordial preenche os requisitos a que alude o artigo 319, do CPC, razão pela qual recebo a inicial. Ademais, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial. NOTIFIQUE-SE o Ministério Público do Estado do Ceará, na forma dos arts. 77 e 109 da Lei nº 6.015/73. P.R.I. Diligencie-se. Expedientes necessários. Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152494330
-
05/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152494330
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30/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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