TJCE - 0207574-42.2023.8.06.0293
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
12/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO MARCELO BRANDAO (OAB 4239/CE) - Processo 0207574-42.2023.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Nilton Carlos da Silva Diniz JuniorB0 - Ação penal julgada procedente para condenar o acusado Nilton Carlos da Silva Diniz Junior como incurso no crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), a pena de 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em regime semiaberto.
Nego ao condenado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que a manutenção da custódia preventiva é necessária para garantia da ordem pública, isto é, tem por finalidade evitar o risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo histórico criminal do agente. (condenação por tráfico de drogas nos autos de nº 0206895-84.2024.8.06.0300).
Além disso, cabe destacar que o réu, não obstante receber a liberdade provisória durante a audiência de custódia, voltou à prática delitiva, tendo sido preso em flagrante na data de 02/10/2024.
Tal constatação reforça a tese no sentido de que sua liberdade, nesse momento, gera riscos para manutenção da ordem pública.
Expeça-se mandado de prisão.
Expeça-se guia de execução provisória.
Deixo de fixar valor mínimo de reparação dos danos causados (art. 387, inciso IV, do CPP), por se tratar de crime vago.
Determino a destruição das drogas apreendidas, inclusive, suas amostras, mediante certificação nos autos (artigos 50 e 50-A da Lei nº 11.343/2006), caso ainda não tenha sido efetuada pela autoridade policial.
Decreto o perdimento do dinheiro e do telefone celular apreendidos em favor da União (art. 63 da Lei 11.343/2006).
Oficie-se a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) sobre o teor da decisão.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais, por se tratar de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, o que faço com fundamento no art. 4º, inciso IV, da Resolução 23/2019/TJCE.
Após o trânsito em julgado da decisão: (i) comunique-se o TRE do Estado para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; (ii) expeça-se carta de guia de execução definitiva; (iii) proceda-se à liquidação da pena de multa; e (iv) intime-se o condenado para realizar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se a acusação, a defesa e o réu do teor da sentença. -
15/07/2025 17:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:30
Juntada de Petição
-
15/07/2025 08:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:41
Juntada de Informações
-
11/07/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 12:36
Juntada de Petição
-
17/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/05/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Marcelo Brandao (OAB 4239/CE), Sonia Marina Chacon Brandao (OAB 10728/CE) Processo 0207574-42.2023.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Nilton Carlos da Silva Diniz Junior - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Em cumprimento à determinação de págs. 91/92, esta Secretaria de Vara designa, por ordem, à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12 de JUNHO de 2025, às 13:00 HORAS, a se realizar na Sala das Audiências da 1º Vara da Comarca de Redenção-CE.
Intimações e expedientes necessários. -
12/05/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/05/2025 11:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 13:00:00, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
-
12/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:05
Expedição de .
-
06/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:54
Recebida a denúncia
-
27/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 08:32
Juntada de Petição
-
10/12/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:39
Juntada de Petição
-
01/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:09
Juntada de Petição
-
15/06/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2024 16:07
Juntada de Petição
-
24/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:18
Mudança de classe
-
20/03/2024 11:58
Recebida a denúncia
-
14/03/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:21
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/03/2024 09:21
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/03/2024 09:21
Reativado processo recebido de outro Foro
-
12/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
12/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:48
Juntada de Petição
-
07/03/2024 09:31
Histórico de partes atualizado
-
16/02/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:43
Expedição de .
-
05/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:26
Juntada de Petição
-
28/01/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 08:47
Mudança de classe
-
17/01/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 08:46
Expedição de .
-
15/01/2024 06:43
Juntada de Petição
-
19/12/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:58
Expedição de .
-
04/12/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/12/2023 08:34
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/12/2023 08:34
Reativado processo recebido de outro Foro
-
03/12/2023 15:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
03/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 14:13
Expedição de .
-
03/12/2023 14:11
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
03/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 13:48
Concedida a Liberdade provisória
-
03/12/2023 09:40
Juntada de Petição
-
03/12/2023 09:31
Histórico de partes atualizado
-
03/12/2023 09:31
Histórico de partes atualizado
-
03/12/2023 09:31
Histórico de partes atualizado
-
03/12/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 08:01
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
03/12/2023 08:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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