TJCE - 0200391-62.2024.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 05:33
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A em 05/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:23
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 150887944
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama RUA RIACHO DE SANGUE, 786, CENTRO, JAGUARETAMA - CE - CEP: 63480-000 - TELEFONE: (85) 3108-1818 - WHATSAPP: (88) 3756-1161 PROCESSO Nº: 0200391-62.2024.8.06.0106CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: ADRIANA BEZERRA RODRIGUESREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Atendendo o ato judicial ID: 115431631, designo o dia 15/07/2025, às 13:00h, para audiência de conciliação a ser realizada mediante comparecimento presencial e/ou por videoconferência, acessando o link: https://link.tjce.jus.br/2c0d53 através do aplicativo Microsoft Teams. À Secretaria de Vara Única para providenciar os expedientes abaixo: 1.
Intimar o(a)(s) autor(a)(es) através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) legalmente constituído(a)(s), para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, advertindo-o(a)(s) que sua ausência injustificada no referido ato, ensejará na extinção do feito sem resolução do mérito; 2. Citar o(a)(s) requerido(a)(s) do inteiro teor da presente ação, e para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, acompanhado de advogado(a) legalmente constituído. Cientificando-lhe(s) que deverá(ão) oferecer(em) resposta oral ou escrita (contestação) no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da audiência acima aprazada, desde que, restando frustrada a composição amigável, quando qualquer das partes não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (Art. 335, inciso I, do CPC); 3.
Advertências às partes: I) A ausência injustificada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC); II) A audiência de conciliação só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual; III) Comunicar este Juízo acerca de quaisquer mudanças posteriores de endereços, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Expedientes necessários.
JAGUARETAMA/CE, 14 de maio de 2025.
PAULINELLI PINHEIRO NOGUEIRAAuxiliar Judiciário -
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 150887944
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 150887944
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15/05/2025 07:15
Confirmada a citação eletrônica
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15/05/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150887944
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 150887944
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14/05/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150887944
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14/05/2025 23:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 23:10
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2025 13:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 13:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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06/11/2024 10:37
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/10/2024 15:43
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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03/10/2024 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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