TJCE - 3000428-51.2025.8.06.0182
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152401365
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 9. 8111-1420 - [WhatsApp] - E-mail: [email protected] D E S P A C H O Autos n.º 3000428-51.2025.8.06.0182 Ação de Execução de Título Judicial Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial ajuizada por Valdene Cunha da Silva Sousa em desfavor de Antônio José de Araújo, pelos fatos e fundamentos elencados na petição inicial de ID nº 150914013.
Analisando aos autos, verifica-se que a parte autora não apresentou cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença penal condenatória, documentação imprescindível para regularidade do feito.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, devendo apresentar cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 21 de janeiro de 2025. Moisés Brisamar Freire - Juiz de Direito [Assinado por certificação digital] -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152401365
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30/04/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152401365
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30/04/2025 19:29
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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