TJCE - 3001254-02.2020.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 01:08
Decorrido prazo de JAMMIL HOLANDA FREITAS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MIKAELLE ALBUQUERQUE COSTA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136023622
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136023622
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001254-02.2020.8.06.0102 EXEQUENTE: IMPACTO CONTABIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: TODA LINDA BY NIGTH E ACESSIVEL VESTUARIO LTDA - ME, ANA HELIA MOURA PATRICIO, JOSE JOSIVAN BRAGA RIBEIRO, FRANCISCO CELIO MOURA PATRICIO Ação [Prestação de Serviços] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE,do inteiro teor do Despacho proferido no presente processo no ID. nº 132113517. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora - Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): JAMMIL HOLANDA FREITAS, DEYSIANE SOUZA DA SILVA HOLANDA FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEYSIANE SOUZA DA SILVA, MIKAELLE ALBUQUERQUE COSTA Itapipoca-CE -
14/02/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136023622
-
10/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90329232
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90329232
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 Email: [email protected]. Processo 3001254-02.2020.8.06.0102 Natureza da Ação: [Prestação de Serviços] Parte Promovente: IMPACTO CONTABIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Parte Promovida: TODA LINDA BY NIGTH E ACESSIVEL VESTUARIO LTDA - ME, ANA HELIA MOURA PATRICIO, JOSE JOSIVAN BRAGA RIBEIRO, FRANCISCO CELIO MOURA PATRICIO R.H.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do endereço atualizado da parte promovida, para fim de possibilitar o prosseguimento do feito, assim como para que requeira o que de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itapipoca, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
05/08/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90329232
-
05/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 05:03
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2023 04:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 10:14
Decorrido prazo de ANA HELIA MOURA PATRICIO em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:56
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 - E-mail: [email protected] WhatsApp (85) 9 8131.0963 Processo nº:3001254-02.2020.8.06.0102 AUTOR(A): EXEQUENTE: IMPACTO CONTABIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME RÉU: EXECUTADO: TODA LINDA BY NIGTH E ACESSIVEL VESTUARIO LTDA - ME, ANA HELIA MOURA PATRICIO, JOSE JOSIVAN BRAGA RIBEIRO, FRANCISCO CELIO MOURA PATRICIO DESPACHO Cls.
Antes de examinar a possibilidade de conhecer diretamente do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, DETERMINO a intimação da parte autora para os seguintes fins: a) para que diga, no prazo de 15 dias, se ainda deseja produzir provas; b) em caso positivo, para que de logo as especifique de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão; c) entendendo cabível a aplicação do art. 355 do CPC ao caso concreto tratado nestes autos, deve a parte assim se manifestar através de requerimento solicitando o julgamento antecipado da lide, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, na data da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
26/09/2023 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 06:45
Decorrido prazo de ANA HELIA MOURA PATRICIO em 13/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO MOURA PATRICIO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE JOSIVAN BRAGA RIBEIRO em 06/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001254-02.2020.8.06.0102 EXEQUENTE: IMPACTO CONTABIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: TODA LINDA BY NIGTH E ACESSIVEL VESTUARIO LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Determino a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes c/c o artigo 1.062, todos do Código de Processo Civil.
O incidente deverá ser processado nos presentes autos, visando sua celeridade.
Conforme determina o § 3º do artigo 134 do CPC, suspendo o trâmite do processo.
Incluam-se os sócios elencados no contrato social no polo passivo da demanda.
Intime-se a exequente a fim de que qualifique os demais sócios em 15 dias, sob pena de extinção.
Após, citem-se os sócios, nos endereços apontados, para se manifestarem e requererem as providências cabíveis, conforme artigo 135 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
23/05/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3001254-02.2020.8.06.0102 EXEQUENTE: IMPACTO CONTABIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: TODA LINDA BY NIGTH E ACESSIVEL VESTUARIO LTDA - ME R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial do pedido de desconsideração, no sentido de qualificar os sócios de forma completa e apontar a especificamente a fundamentação fática, sob pena de extinção do processo.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
19/04/2023 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 Processo nº 3001254-02.2020.8.06.0102 DESPACHO R.H.
Considerando a frustração do ato constritivo, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a existência de outros bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, c/c Enunciado 75 (Fonaje) Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito -
20/03/2023 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 17:34
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 15:00
Expedição de Ofício.
-
02/12/2022 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2022 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2022 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2022 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de TODA LINDA BY NIGTH E ACESSIVEL VESTUARIO LTDA - ME em 05/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 23:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:08
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2021 18:40
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 10:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/06/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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