TJCE - 3000275-54.2025.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173650326
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172139879
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173650326
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 172139879
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10/09/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Tamboril RUA JESUÍTA ADEODATO, s/n, Centro, TAMBORIL - CE - CEP: 63750-000 PROCESSO Nº: 3000275-54.2025.8.06.0170 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TADEU DE SOUSA ARAUJO REU: BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tamboril, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, haja vista recurso de apelação interposto no ID nº 172356609, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as respectivas contrarrazões.
TAMBORIL/CE, 9 de setembro de 2025.
MIGUEL BENITO LEMOS AMORIMTécnico JudiciárioNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
09/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173650326
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09/09/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172139879
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04/09/2025 11:36
Juntada de Petição de recurso
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03/09/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DANILO DE SOUZA LIMA em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164898151
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164898151
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15/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Tamboril RUA JESUÍTA ADEODATO, s/n, Centro, TAMBORIL - CE - CEP: 63750-000 PROCESSO Nº: 3000275-54.2025.8.06.0170 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TADEU DE SOUSA ARAUJO REU: BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tamboril, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE as partes para especificar, no prazo de 15 (quinze) dias, de maneira fundamentada, se têm outras provas a produzir, justificando sua relevância e pertinência para o deslinde da controvérsia, conforme Despacho ID 158410714.
TAMBORIL/CE, 14 de julho de 2025.
GABRIELA QUEIROZ FRAGA DE OLIVEIRATécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
14/07/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164898151
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14/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
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05/06/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154268881
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13/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a autora não anexou documentos essenciais para a propositura da ação, especificamente comprovante de residência em seu nome ou declaração de residência devidamente assinada pelo(a) proprietário(a) da residência em que supostamente possa residir.
Foi juntado um comprovante de residência que diverge totalmente da qualificação da parte autora, mencionados na inicial, vide ID.154055634. Desta forma, determino que intime-se a parte autora supracitada, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, anexando documentos necessários para a propositura, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do art. 330, I e § 1º, III, do CPC.
Expedientes necessários.
Tamboril/CE, data da assinatura digital. Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154268881
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12/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154268881
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12/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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