TJCE - 3000731-81.2025.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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23/07/2025 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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18/07/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 07:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
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26/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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05/06/2025 03:39
Decorrido prazo de RISOMAR GOMES MONTEIRO FIALHO em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 05:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 11:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 141064221
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 140858223
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 3000731-81.2025.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Parte Autora: AUTOR: JOSE FABIO RODRIGUES DA COSTA Parte Promovida: REU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H.
Defiro a gratuidade da justiça.
Encaminhem-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA - CEJUSC, para fins de designação e realização da Audiência de Conciliação (arts. 334, caput, c/c art. 335, CPC).
Cite-se e intime-se a Parte Promovida (via sistema ou, acaso não cadastrada, pela via postal), dando-lhe ciência da ação ajuizada em seu desfavor e da audiência assinalada, bem como para apresentar resposta à pretensão autoral no prazo de 15 dias, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seus advogados (art. 334, §3º, CPC).
A Parte Ré deverá, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência supra, informar, se for o caso, que não possui interesse na composição consensual, entretanto, a audiência somente será cancelada mediante recusa expressa de ambas as partes(art. 334, § 8º, CPC).
Os litigantes, igualmente, ficam cientes que o não comparecimento injustificado à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 20 de março de 2025.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 141064221
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 140858223
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12/05/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141064221
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12/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140858223
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12/05/2025 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
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21/03/2025 11:26
Recebidos os autos
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21/03/2025 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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20/03/2025 09:47
Determinada a citação de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-05 (REU) e RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. - CNPJ: 67.***.***/0002-33 (REU)
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20/03/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FABIO RODRIGUES DA COSTA - CPF: *16.***.*30-59 (AUTOR).
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13/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:48
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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