TJCE - 3000969-22.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:58
Expedição de Alvará.
-
28/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 135028273
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 135028273
-
18/02/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135028273
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135028273
-
17/02/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135028273
-
17/02/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135028273
-
06/02/2025 13:42
Homologada a Transação
-
05/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:31
Decorrido prazo de KARLEUSA PINTO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:30
Decorrido prazo de KARLEUSA PINTO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:22
Decorrido prazo de KARLEUSA PINTO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:22
Decorrido prazo de KARLEUSA PINTO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 11:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
15/01/2025 18:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/01/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 21:01
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/12/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 02:38
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 106346967
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 106346967
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 106346967
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 106346967
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000969-22.2019.8.06.0012 Indefiro o pedido de expedição de alvará na conta bancária de titularidade de BANDEIRA & ASSOCIADOS S/S LTDA, visto que esse escritório de advocacia não recebeu poderes outorgados pelo exequente na procuração de ID 15786871, tampouco o instrumento de mandato foi outorgado nos termos do art. 15, §3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei n. 8.906, de 04/07/1994..
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários de quem tenha poderes especiais para receber valores mediante alvará judicial e para, no mesmo prazo, apresentar planilha de cálculos com a dedução do valor bloqueado a fim de que sejam analisados os pedidos formulados no ID 96393343.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
27/10/2024 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106346967
-
27/10/2024 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106346967
-
07/10/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/08/2024. Documento: 90225030
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90225030
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08/08/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000969-22.2019.8.06.0012 Intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação à penhora on-line, a executada restou silente.
Logo, os valores bloqueados via Sistema SISBAJUD devem ser revertidos em favor da parte exequente por meio de alvará judicial (ID 59771805).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informar os dados bancários dela; b) apresentar planilha atualizada de cálculo, devendo abater a quantia bloqueada; c) requerer o que entender de direito.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
07/08/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90225030
-
07/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 00:36
Decorrido prazo de KARLEUSA PINTO DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Considerando o bloqueio de pequeno valor, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em relação à pesquisa SISBAJUD e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
26/05/2023 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:06
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000969-22.2019.8.06.0012 Processo em fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC/2015.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação, na data aprazada, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para elaborar os cálculos e, caso não o tenha, que a Secretaria providencie a mencionada elaboração, incluindo-se, em seguida, na pauta de penhora on-line.
Não sendo localizados ativos financeiros da parte executada, expeça-se mandado de penhora.
Em sendo infrutífera as tentativas de penhora on-line e penhora convencional, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do(a) executado(a), desde que livres de restrição.
Caso não haja êxito, nas tentativas acima, intime-se de logo o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, data de inserção no sistema. -
22/03/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2022 22:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:23
Processo Reativado
-
23/06/2022 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:41
Transitado em Julgado em 26/04/2022
-
06/05/2022 16:39
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:41
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:50
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 00:50
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 25/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:15
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 15:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
25/02/2022 12:41
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 07:59
Decretada a revelia
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24/01/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:48
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2021 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/07/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 19:10
Audiência Conciliação designada para 21/07/2021 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/08/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 21:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 15:11
Juntada de Certidão
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21/11/2019 11:39
Audiência Conciliação não-realizada para 21/11/2019 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/11/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 14:10
Expedição de Citação.
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03/06/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 16:31
Audiência conciliação designada para 21/11/2019 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/06/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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