TJCE - 0234330-57.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 152425737
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0234330-57.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Exequente: CLEVIANE FREITAS TELES Executado: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por Cleviane Freitas Teles, em face de 123 Viagens e Turismo LTDA, objetivando a execução do valor de R$ 9.939,67 (nove mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos). Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 130019277, posto que a sentença de ID 130019171 transitou em julgado em 14/10/2024 (ID 130019173). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). A executada deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juiz de Direito -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 152425737
-
16/05/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152425737
-
30/04/2025 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
04/02/2025 15:37
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/01/2025 20:48
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 21:00
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/12/2024 16:27
Mov. [60] - Conclusão
-
05/12/2024 16:23
Mov. [59] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 16:21
Mov. [58] - Desarquivamento
-
05/12/2024 16:20
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/12/2024 15:06
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02455524-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 05/12/2024 14:50
-
25/10/2024 18:25
Mov. [55] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
-
25/10/2024 18:25
Mov. [54] - Definitivo
-
25/10/2024 18:16
Mov. [53] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
-
19/09/2024 18:36
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0396/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
-
18/09/2024 01:44
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2024 12:03
Mov. [50] - Documento Analisado
-
17/09/2024 12:02
Mov. [49] - Informação
-
17/09/2024 12:01
Mov. [48] - Informação
-
16/09/2024 00:52
Mov. [47] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | A vista do exposto, conheco dos embargos declaratorios porque tempestivos e regulares e, no merito, rejeito-os integralmente. Todos os termos da sentenca permanecem inalterados, reabrindo-se aos liti
-
10/09/2024 13:43
Mov. [46] - Conclusão
-
10/09/2024 11:17
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02308914-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 10/09/2024 10:55
-
10/09/2024 11:17
Mov. [44] - Entranhado | Entranhado o processo 0234330-57.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material
-
10/09/2024 11:17
Mov. [43] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
03/09/2024 18:50
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0371/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
-
02/09/2024 01:42
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2024 20:26
Mov. [40] - Documento Analisado
-
26/08/2024 15:49
Mov. [39] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2024 10:07
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
21/08/2024 16:25
Mov. [37] - Mero expediente | R.H. Diante do desinteresse das partes na producao de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC, posto que os autos fornecem elementos de conviccao suficientes para o deslinde d
-
21/08/2024 15:54
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
21/08/2024 15:43
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02270958-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 21/08/2024 15:31
-
20/08/2024 19:55
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
-
19/08/2024 01:46
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2024 15:13
Mov. [32] - Documento Analisado
-
09/08/2024 10:23
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
09/08/2024 00:11
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02248190-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 23:58
-
08/08/2024 00:39
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2024 16:50
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
06/08/2024 16:39
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02241384-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/08/2024 16:28
-
02/08/2024 13:58
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
02/08/2024 12:50
Mov. [25] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
-
02/08/2024 07:49
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
31/07/2024 16:01
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
31/07/2024 14:28
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02228507-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2024 14:12
-
15/07/2024 19:49
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0292/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
-
12/07/2024 01:52
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0292/2024 Teor do ato: R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Wendel Jamil de Sousa Carvalho (OAB 40149/CE)
-
11/07/2024 13:56
Mov. [19] - Documento Analisado
-
21/06/2024 20:41
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
21/06/2024 20:41
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/06/2024 20:04
Mov. [16] - Mero expediente | R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
-
21/06/2024 16:02
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
21/06/2024 10:30
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02139125-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/06/2024 10:23
-
13/06/2024 20:20
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
-
12/06/2024 11:41
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2024 22:17
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0226/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
-
04/06/2024 16:07
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
04/06/2024 11:45
Mov. [9] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
04/06/2024 11:43
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2024 11:22
Mov. [7] - Documento Analisado
-
22/05/2024 15:21
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 09:44
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/08/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Realizada
-
20/05/2024 23:09
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
20/05/2024 23:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2024 00:32
Mov. [2] - Conclusão
-
18/05/2024 00:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3032896-63.2024.8.06.0001
Maria Leda Maranhao de Queiroz
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 10:26
Processo nº 3029812-54.2024.8.06.0001
Raquel Rocha Moura
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2024 19:20
Processo nº 3029812-54.2024.8.06.0001
Raquel Rocha Moura
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2025 17:33
Processo nº 0121734-77.2017.8.06.0001
Hermosa Alice Dias Girao
Manhattan Incorporacao e Construcao LTDA
Advogado: Tulio Vila Nova Torres Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/03/2017 12:44
Processo nº 3001929-82.2025.8.06.0071
Guilherme Cordeiro Emery Lopes
J&Amp;I. LTDA
Advogado: Raimundo Nonato de Medeiros Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 09:26