TJCE - 0399024-34.2010.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de REGIS BARBOSA RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRÉ PINTO PEIXOTO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 152541370
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20/05/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0399024-34.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: AUREA ALENCAR CARREIRO REQUERIDO: CONDOMINIO SANTOS DUMONT CENTER e outros DECISÃO
Vistos. Cuida-se de pedido reiterado de Cumprimento de Sentença formulado por CONDOMÍNIO SANTOS DUMONT em face de ÁUREA ALENCAR CARRERO, almejando a execução de honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento na sentença proferida no Id. 123331654, transitada em julgado em 25/06/2019, conforme certificado no Id. 123331658.
Conforme já decidido em Id. 123331671, a sentença que julgou extinto o feito originário com base no art. 485, IV, do CPC, condenou a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, mas suspendeu a exigibilidade dessas verbas com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça à executada.
A parte exequente, ora credora, reitera seu pedido, alegando que não foi oportunizada à devedora a apresentação de documentação comprobatória de sua atual situação financeira, especialmente a declaração de imposto de renda, conforme requerido anteriormente.
Contudo, conforme expressa disposição do art. 98, § 3º, do CPC, é ônus do credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade da justiça, e não da parte beneficiária apresentar espontaneamente documentação nesse sentido.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
EMBARGOS ACOLHIDOS. 1 .
Os embargos de declaração prestam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição na decisão embargada (art. 1.022 do CPC/2015). 2 .
Hipótese em que, ao negar provimento ao recurso, a decisão embargada majorou a verba honorária, por força do disposto no art. 85, § 2º, do CPC/2015.3.
Malgrado a concessão da gratuidade da Justiça não exonere o beneficiário do pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, estabelece o art . 98, § 3º, do CPC/2105, que vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 4.
Embargos de declaração acolhidos para suprimir a omissão consistente na determinação de suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/2015. (STJ - EDcl no REsp: 1864618 RJ 2019/0210007-8, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 26/02/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/02/2024) Assim, inexistindo nos autos prova da modificação da situação financeira da executada, a suspensão da exigibilidade permanece hígida, sendo incabível o prosseguimento da execução neste momento.
Ante o exposto, ratifico o indeferimento do pedido de cumprimento de sentença (Id. 123331671), com base no art. 98, § 3º, do CPC, e determino o arquivamento dos autos, com as devidas anotações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 152541370
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19/05/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152541370
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29/04/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2025 22:06
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/01/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/11/2024 03:52
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 13:18
Mov. [80] - Reativação
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21/02/2022 13:09
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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28/10/2021 15:09
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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04/10/2021 18:42
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02350054-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2021 17:28
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13/09/2021 19:46
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0369/2021 Data da Publicacao: 14/09/2021 Numero do Diario: 2694
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10/09/2021 13:29
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0369/2021 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentenca em razao da suspensao da exigibilidade do onus da sucumbencia concedida a executada. Intime-se. Advogados
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10/09/2021 13:15
Mov. [74] - Documento Analisado
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01/09/2021 19:14
Mov. [73] - Outras Decisões | Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentenca em razao da suspensao da exigibilidade do onus da sucumbencia concedida a executada. Intime-se.
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11/03/2020 17:25
Mov. [72] - Conclusão
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02/03/2020 23:27
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01107528-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 02/03/2020 17:55
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02/03/2020 12:05
Mov. [70] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/03/2020 atraves da guia n 001.1131201-76 no valor de 23,94
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28/02/2020 17:13
Mov. [69] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1131201-76 - Custas Intermediarias
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05/02/2020 20:45
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0045/2020 Data da Publicacao: 06/02/2020 Numero do Diario: 2313
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04/02/2020 13:32
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2020 13:41
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2019 10:33
Mov. [65] - Conclusão
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20/11/2019 20:06
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01689941-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 20/11/2019 15:51
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22/07/2019 08:36
Mov. [63] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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22/07/2019 08:36
Mov. [62] - Definitivo
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22/07/2019 08:35
Mov. [61] - Trânsito em julgado
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05/06/2019 14:09
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0231/2019 Data da Disponibilizacao: 29/05/2019 Data da Publicacao: 30/05/2019 Numero do Diario: 2149 Pagina: 258
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28/05/2019 12:24
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2019 11:30
Mov. [58] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2015 19:09
Mov. [57] - Concluso para Sentença
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08/10/2015 19:03
Mov. [56] - Documento | Termo de Audiencia.
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08/10/2015 11:44
Mov. [55] - Expedição de Termo de Audiência
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06/10/2015 16:03
Mov. [54] - Audiência Redesignada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2015 16:02
Mov. [53] - Audiência Designada | Preliminar Data: 08/10/2015 Hora 11:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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14/09/2015 11:02
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0466/2015 Data da Disponibilizacao: 11/09/2015 Data da Publicacao: 14/09/2015 Numero do Diario: 1286 Pagina: 173/174
-
10/09/2015 11:09
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2015 07:47
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2015 20:31
Mov. [49] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2 CNJ 2015
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26/03/2015 10:28
Mov. [48] - Concluso para Sentença
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26/03/2015 10:28
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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29/01/2015 20:31
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10029300-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/01/2015 20:12
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19/01/2015 09:39
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0008/2015 Data da Disponibilizacao: 16/01/2015 Data da Publicacao: 19/01/2015 Numero do Diario: 1128 Pagina: 67/73
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15/01/2015 09:08
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2015 11:21
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2014 16:46
Mov. [42] - Conclusão
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21/10/2014 16:36
Mov. [41] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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14/01/2013 12:00
Mov. [40] - Documento
-
14/01/2013 12:00
Mov. [39] - Documento
-
14/01/2013 12:00
Mov. [38] - Documento
-
14/01/2013 12:00
Mov. [37] - Documento
-
14/01/2013 12:00
Mov. [36] - Documento
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14/01/2013 12:00
Mov. [35] - Documento
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14/01/2013 12:00
Mov. [34] - Petição
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14/01/2013 12:00
Mov. [33] - Documento
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14/01/2013 12:00
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/01/2013 12:00
Mov. [31] - Documento
-
14/01/2013 12:00
Mov. [30] - Documento
-
14/01/2013 12:00
Mov. [29] - Documento
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14/01/2013 12:00
Mov. [28] - Petição
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14/01/2013 12:00
Mov. [27] - Documento
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14/01/2013 12:00
Mov. [26] - Petição
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14/01/2013 12:00
Mov. [25] - Documento
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14/01/2013 12:00
Mov. [24] - Documento
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14/01/2013 12:00
Mov. [23] - Documento
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14/01/2013 12:00
Mov. [22] - Ofício
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14/01/2013 12:00
Mov. [21] - Documento
-
14/01/2013 12:00
Mov. [20] - Documento
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14/01/2013 12:00
Mov. [19] - Documento
-
14/01/2013 12:00
Mov. [18] - Documento
-
14/01/2013 12:00
Mov. [17] - Documento
-
14/01/2013 12:00
Mov. [16] - Documento
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14/01/2013 12:00
Mov. [15] - Documento
-
08/01/2013 12:00
Mov. [14] - Expedição de documento | SALA DE DIGITALIZACAO - LOTE 18/2013
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17/11/2011 17:59
Mov. [13] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO EXPEDIENTE - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/11/2011 09:41
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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31/10/2011 15:58
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR DEC. PRAZO - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/09/2011 16:48
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AG. DEV. AR - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/09/2011 10:48
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/12/2010 14:57
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO EXPEDIENTE - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/07/2010 12:38
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/06/2010 15:22
Mov. [6] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/06/2010 17:31
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO D.I. - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/05/2010 15:12
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/05/2010 14:47
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/05/2010 14:47
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO :) - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/05/2010 13:14
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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