TJCE - 0242269-59.2022.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164548212
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164548212
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0242269-59.2022.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA REU: NORDESTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Vistos etc. I) RELATÓRIO Cuidam os autos de ação monitória ajuizada por C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em face de NORDESTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ambos qualificados. Narra a inaugural, em síntese, que o promovido é devedor da quantia de R$ 8.482,75 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), atualizada até o ajuizamento da lide, devida em decorrência do inadimplemento no pagamento de notas fiscais representativas de vendas de produtos feitas ao promovido. Requer a procedência da ação para constituição de título judicial. Acompanhou a inicial com documentos pessoais, título e demonstrativo com a evolução do débito dos promovidos. Após tentativas frustradas de citação pessoal do promovido, foi autorizada a comunicação via edital (ID 129461260) e, após o decurso do prazo sem resposta, foi nomeador curador especial que apresentou embargos monitórios em favor do réu, com negação geral (ID 155210400). Por fim, o requerente pugnou pelo julgamento imediato do caso. Eis o sucinto relatório; passo a decidir. II) FUNDAMENTAÇÃO Destaco que o feito comporta julgamento antecipado, tanto por versar sobre matéria exclusivamente de direito, quanto por ter incorrido o réu em revelia, atraindo a aplicação do artigo 355, I e II, do CPC. Passo ao exame do mérito. O Código de Processo Civil, ao regular a matéria, assim dispôs: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Art. 701. (…) § 2° Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. (...) Art. 702.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. (...) § 8° Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível. Na espécie, o autor apresentou prova escrita (comprovantes de entrega de mercadorias - ID 116451788 - e notas fiscais - ID 116451798) e demonstrativo de atualização da dívida (ID 116451789).
Restaram, portanto, preenchendo os requisitos legalmente exigidos para o conhecimento da inicial. De outro giro, a revelia do requerido corrobora os fatos articulados na inicial, ao passo que sua inércia demonstra a ausência de interesse em saldar o débito oriundo do título em apreço. Diante da ausência de pagamento do valor cobrado na inicial e da ausência de contestação ao feito, a procedência do pedido inicial é a medida que se impõe, constituindo-se em favor do autor o título extrajudicial em título judicial. III) DISPOSITIVO Com esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro 700, § 2º, do NCPC, para declarar constituído o título executivo judicial referente à dívida sustentada por NORDESTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, decorrente do débito relativo às notas fiscais elencadas no ID 116451789, cujo valor atingiu o montante de R$ 8.482,75 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), atualizado até o ajuizamento da ação, devendo ser corrigido pelo IPCA a partir do vencimento de cada título e acrescido de juros conforme a SELIC a contar da citação, com abatimento do acréscimo da correção. Fica convertido o mandado inicial em executivo, com fundamento no que dispõe o art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com arrimo no artigo 487, I, do NCPC. Condeno o demandado ao pagamento das despesas e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
10/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164548212
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10/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:54
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 04:42
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 03:39
Decorrido prazo de NORDESTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 16/06/2025. Documento: 160275204
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160275204
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160275204
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160275204
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0242269-59.2022.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA REU: NORDESTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Vistos etc. Considerando o fim da atividade postulatória com a apresentação da réplica de fls. retro, bem como a inexistência de causas obstativas do mérito argumentadas ou ex officio detectadas, determino sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em quinze dias.
Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
12/06/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160275204
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12/06/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160275204
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12/06/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 05:08
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Impugnação
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155325894
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21/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0242269-59.2022.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA REU: NORDESTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se o autor para apresentação facultativa de impugnação aos embargos monitórios retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
FORTALEZA, 20 de maio de 2025 ROBERTO ITALLO MOURAO -
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155325894
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20/05/2025 04:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155325894
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20/05/2025 03:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Embargos
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19/05/2025 12:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 22:03
Conclusos para despacho
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22/04/2025 22:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/02/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:36
Expedição de Edital.
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08/11/2024 23:29
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 19:41
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0473/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 02:16
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 20:18
Mov. [103] - Documento Analisado
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21/10/2024 15:40
Mov. [102] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 14:11
Mov. [101] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/10/2024 16:54
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02385642-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 17/10/2024 16:48
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01/10/2024 19:20
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0425/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 02:19
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2024 14:33
Mov. [97] - Documento Analisado
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28/09/2024 09:12
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2024 09:10
Mov. [95] - Relatório
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23/09/2024 05:05
Mov. [94] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 14:23
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/09/2024 10:59
Mov. [92] - Decisão Interlocutória de Mérito | Acolho, em parte, os pedidos formulados as fls. Retro para determinar que o feito ser separado em fila propria para buscas no sistema SISBAJUD acerca do endereco dos promovido Nordeste Construcoes e Empreendi
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24/07/2024 16:01
Mov. [91] - Encerrar análise
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24/07/2024 14:43
Mov. [90] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/07/2024 10:39
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02211782-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 10:24
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16/07/2024 15:02
Mov. [88] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 14:59
Mov. [87] - Documento
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16/07/2024 14:59
Mov. [86] - Documento
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26/06/2024 15:30
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02150395-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 15:21
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04/06/2024 20:54
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2024 Data da Publicacao: 05/06/2024 Numero do Diario: 3319
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03/06/2024 10:19
Mov. [83] - Conclusão
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03/06/2024 02:05
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2024 17:01
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/06/2024 16:55
Mov. [80] - Documento Analisado
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22/05/2024 18:46
Mov. [79] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 11:57
Mov. [78] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/05/2024 17:39
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02058418-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 15/05/2024 17:32
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25/04/2024 00:27
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
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23/04/2024 11:55
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0160/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar acerca da certidao de fl. 76. Exp. Nec. Advogados(s): Marcelo de Oliveira Junior (OAB 39
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23/04/2024 09:45
Mov. [74] - Documento Analisado
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09/04/2024 10:48
Mov. [73] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar acerca da certidao de fl. 76. Exp. Nec.
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04/04/2024 09:51
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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02/04/2024 10:36
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/03/2024 16:41
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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02/03/2024 21:05
Mov. [69] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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27/02/2024 09:38
Mov. [68] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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23/02/2024 15:50
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/02/2024 15:49
Mov. [66] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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02/02/2024 16:12
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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24/01/2024 07:03
Mov. [64] - Documento Analisado
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12/01/2024 19:28
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 01:33
Mov. [62] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/11/2023 12:50
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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13/11/2023 08:26
Mov. [60] - Ofício
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06/11/2023 15:16
Mov. [59] - Documento
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31/10/2023 17:57
Mov. [58] - Expedição de Ofício | FAM - Oficio CEMAN - Malote Digital
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24/10/2023 09:28
Mov. [57] - Documento Analisado
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17/10/2023 18:40
Mov. [56] - Mero expediente | Vistos. Considerando lapso temporal, oficie-se a CEMAN para, em 10 dias, realizar a devolucao do mandado de fl. 66, com seu devido cumprimento. Expedientes necessarios.
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14/08/2023 13:17
Mov. [55] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/154424-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/02/2024 Local: Oficial de justica - FABIO TIMBO SALES
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14/08/2023 12:42
Mov. [54] - Documento Analisado
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09/08/2023 10:18
Mov. [53] - Mero expediente | Considerando o pleito de fls. retro, renove-se a citacao da demandada, na pessoa do seu representante legal, Leonardo Borges Veras, por mandado, no novo endereco indicado a fl. 60, qual seja, AV JUSCELINO KUBITSCHEK, N 3300,
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19/07/2023 08:13
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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18/07/2023 18:56
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02198872-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2023 18:48
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17/07/2023 18:02
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/07/2023 atraves da guia n 001.1485706-58 no valor de 57,67
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13/07/2023 16:28
Mov. [49] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1485706-58 - Custas Intermediarias
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27/06/2023 21:56
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0239/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104
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26/06/2023 11:56
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0239/2023 Teor do ato: Vistos em inspecao. Intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidao do Oficial de Justica de fl. 49. Expedientes necessarios. Advogados
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26/06/2023 10:07
Mov. [46] - Documento Analisado
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22/06/2023 17:31
Mov. [45] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidao do Oficial de Justica de fl. 49. Expedientes necessarios.
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22/06/2023 17:03
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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22/06/2023 14:14
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/06/2023 15:19
Mov. [42] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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06/06/2023 11:09
Mov. [41] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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05/06/2023 14:53
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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31/05/2023 17:23
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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31/05/2023 17:22
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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31/05/2023 17:00
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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31/05/2023 12:46
Mov. [36] - Documento Analisado
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30/05/2023 11:49
Mov. [35] - Mero expediente | Vistos. Considerando lapso temporal, oficie-se a CEMAN, novamente, para, em 10 dias, realizar a devolucao do mandado de fl. retro, com seu devido cumprimento. Oficie-se, ainda, o juiz coordenador da CEMAN para providencias ca
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03/03/2023 17:13
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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02/03/2023 22:13
Mov. [33] - Ofício
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01/03/2023 17:39
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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01/03/2023 10:50
Mov. [31] - Ofício
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17/02/2023 17:30
Mov. [30] - Documento
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13/02/2023 18:45
Mov. [29] - Expedição de Ofício | FAM - Oficio CEMAN - Malote Digital
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07/02/2023 08:59
Mov. [28] - Documento Analisado
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06/02/2023 08:18
Mov. [27] - Mero expediente | Vistos. Oficie-se a CEMAN para devolver o mandado expedido a fl. 34, devidamente cumprido, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios.
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01/11/2022 20:02
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0808/2022 Data da Publicacao: 03/11/2022 Numero do Diario: 2959
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28/10/2022 15:07
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/228965-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2023 Local: Oficial de justica - Flavianne Damasceno Maia Campelo
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28/10/2022 02:03
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2022 20:42
Mov. [23] - Documento Analisado
-
22/10/2022 20:01
Mov. [22] - Mero expediente | Custas recolhidas as pags. 29/30. Cite-se a parte demandada, na pessoa do seu representante legal, Leonardo Borges Veras, por mandado, no endereco indicado a pag. 26. Expediente necessarios.
-
20/10/2022 15:35
Mov. [21] - Encerrar análise
-
20/10/2022 11:22
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/10/2022 14:15
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
14/10/2022 17:37
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02443521-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/10/2022 17:29
-
13/10/2022 08:11
Mov. [17] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/10/2022 atraves da guia n 001.1401480-78 no valor de 54,46
-
07/10/2022 16:09
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1401480-78 - Custas Intermediarias
-
27/09/2022 15:39
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
-
27/09/2022 11:59
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
27/09/2022 11:59
Mov. [13] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
04/07/2022 17:22
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/134476-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2022 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
-
04/07/2022 11:56
Mov. [11] - Documento Analisado
-
28/06/2022 17:57
Mov. [10] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2022 18:18
Mov. [9] - Conclusão
-
08/06/2022 20:07
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/06/2022 atraves da guia n 001.1357674-74 no valor de 1.574,89
-
06/06/2022 22:18
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0592/2022 Data da Publicacao: 07/06/2022 Numero do Diario: 2859
-
03/06/2022 09:41
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2022 07:00
Mov. [5] - Documento Analisado
-
02/06/2022 23:54
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2022 18:33
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 01/06/2022 atraves da Guia n 001.1357674-74
-
01/06/2022 18:33
Mov. [2] - Conclusão
-
01/06/2022 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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