TJCE - 3000355-89.2025.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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30/07/2025 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/07/2025 12:05
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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10/07/2025 15:20
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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16/06/2025 14:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 03:04
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2025 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DE MACEDO em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155699616
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155699616
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA LAVRAS DA MANGABEIRA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 30/07/2025 às 11h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/fe3af6 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 22 de maio de 2025 ANA MOTA CAVALCANTE -
23/05/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155699616
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23/05/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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22/05/2025 12:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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22/05/2025 12:43
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 150338231
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 3000355-89.2025.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchido os requisitos legais, RECEBO A INICIAL.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
No caso, a inversão do ônus da prova se faz legal e necessária, haja vista a hipossuficiência da parte autora, econômica e técnica, especialmente quando se litiga com conglomerado empresarial de grande porte, como é o caso.
Tais circunstâncias, em conjunto, motivam a inversão do ônus da prova por força das regras protetivas do consumidor previstas na Lei n. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor.
Por tais razões, INVERTO O ÔNUS DA PROVA para que a parte promovida promova a produção das provas no sentido de fazer contraprova aos fatos narrados na inicial.
Determino a realização de audiência de conciliação através da CEJUSC.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em não havendo autocomposição, poderá contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir a partir da data da realização do ato, intimando-a, ainda, da inversão do ônus em seu desfavor.
Advirtam-se as partes que: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, artigo 334, § 8º).
A intimação do(a) autor(a) será feita na pessoa de seus advogados, conforme prescrição do artigo 334, § 3º, do CPC.
A audiência de conciliação realizar-se-á na forma telepresencial, considerando o disposto no art. 3, § 1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 do CNJ, aqui aplicado teleologicamente.
Os demais serão praticados de forma presencial, como regra.
Expedientes necessários Lavras da Mangabeira/CE, 11 de abril de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 150338231
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14/05/2025 10:34
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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14/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150338231
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14/04/2025 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:07
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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