TJCE - 0167053-97.2019.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:20
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 13:48
Decorrido prazo de VALDIR LUIZ DE MOURA JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 128091244
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04/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128091244
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03/12/2024 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128091244
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03/12/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:59
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/05/2024 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2024 00:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/04/2023 03:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:53
Decorrido prazo de VALDIR LUIZ DE MOURA JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
R.H.
Na presente demanda discute-se a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição/TUSD, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/TUST e os encargos setoriais, matéria objeto de IRDR já mencionado neste autos.
Conforme se extrai do sistema de informação processual o feito continua suspenso por determinação do Desembargador Relator, vejamos: "Diante de todas essas circunstâncias, em atenção à ordem emanada do STJ, determino a suspensão do processamento do IRDR em comento até o julgamento do "Tema 986" pela Corte Superior.
Dê-se ciência à Presidência e à Vice-Presidência desta e.
Corte, ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), bem como às partes e a todos os meus pares da e.
Seção de Direito Público do TJCE.
Também determino a divulgação dessa suspensão no site do TJCE, além da comunicação dos órgãos jurisdicionais competentes, utilizando-se de todos os meios tradicionais e eletrônicos para que os juízos da capital e do interior, unidades fazendárias com competência comum ou exclusivamente de Juizado Especial, incluindo as respectivas Turmas Recursais.
Publique-se, intimem-se e expeça-se a quantidade de ofícios e/ou mensagens eletrônicas que forem suficientes para o fiel cumprimento da presente decisão.
Expediente necessário.
Fortaleza,18 de julho de 2018.
Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator." Renovo a suspensão. À Sejud.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 07:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2023 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 18:57
Conclusos para despacho
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09/10/2022 15:51
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/09/2019 22:09
Mov. [7] - Certidão emitida
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10/09/2019 09:56
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0914/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2220 Página: 818/820
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06/09/2019 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2019 10:49
Mov. [4] - Certidão emitida
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05/09/2019 10:24
Mov. [3] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2019 12:27
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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04/09/2019 12:27
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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