TJCE - 0249457-35.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 08:27
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 05:05
Decorrido prazo de PRISCILLA NUNES NOGUEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:54
Decorrido prazo de LEDA MAURA SILVEIRA CASAS em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 156787643
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 156787643
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156787643
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156787643
-
30/05/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156787643
-
30/05/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156787643
-
26/05/2025 10:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 05:17
Decorrido prazo de LEDA MAURA SILVEIRA CASAS em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 152679204
-
15/05/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0249457-35.2024.8.06.0001CLASSE: MONITÓRIA (40)ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida]REQUERENTE(S): ROBERTO KENJI OIUAREQUERIDO(A)(S): PRISCILLA NUNES NOGUEIRA Indefiro o pedido de arresto de bens, requerido na petição de ID 137227508, visto que o arresto executivo, trata-se de medida cabível em execução por quantia certa, em que o executado não tenha sido localizado por ocasião da diligência de citação, ao passo que a presente lide se encontra na fase de conhecimento. Intime-se ainda a parte demandante, via DJ-e, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover as diligências necessárias para o fim de viabilizar a citação da(s) parte(s) promovida(s) ainda não citada(s), inclusive, mediante a requisição, junto a Órgãos Públicos ou concessionárias de serviços públicos, de informações relativas ao(s) endereço(s) do(a)(s) demandado(a)(s) constante(s) de seus cadastros, ou, ainda, requerer a consulta junto aos sistemas de pesquisas patrimoniais à disposição do Judiciário, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito. Fortaleza-CE, 29 de abril de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 152679204
-
14/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152679204
-
29/04/2025 16:38
Indeferido o pedido de ROBERTO KENJI OIUA - CPF: *10.***.*06-68 (AUTOR)
-
26/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 01:50
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
11/10/2024 14:19
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/10/2024 09:28
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
10/10/2024 23:55
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02372268-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/10/2024 23:41
-
06/09/2024 18:52
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
-
05/09/2024 12:07
Mov. [27] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/09/2024 atraves da guia n 001.1614446-52 no valor de 60,37
-
05/09/2024 01:53
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2024 14:16
Mov. [25] - Documento Analisado
-
30/08/2024 19:09
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
26/08/2024 12:43
Mov. [23] - Mero expediente | O promovente deve anexar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento das custas relativas a diligencia do Oficial de Justica, com o fim de viabilizar a expedicao do mandado de citacao requerido na pe
-
26/08/2024 11:42
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
23/08/2024 16:49
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02276133-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 23/08/2024 16:40
-
21/08/2024 11:31
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/08/2024 11:31
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
07/08/2024 14:45
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/155648-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2024 Local: Oficial de justica - Marcos Luis Barros
-
07/08/2024 14:43
Mov. [17] - Documento Analisado
-
26/07/2024 09:38
Mov. [16] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 16:52
Mov. [15] - Conclusão
-
24/07/2024 16:48
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02213560-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/07/2024 16:30
-
23/07/2024 12:09
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/07/2024 atraves da guia n 001.1602367-62 no valor de 2.237,15
-
20/07/2024 09:52
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
-
18/07/2024 01:56
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2024 15:41
Mov. [10] - Documento Analisado
-
17/07/2024 15:41
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2024 12:36
Mov. [8] - Conclusão
-
17/07/2024 12:36
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02197353-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/07/2024 12:26
-
13/07/2024 09:46
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
-
11/07/2024 01:54
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2024 13:45
Mov. [4] - Documento Analisado
-
10/07/2024 13:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2024 23:01
Mov. [2] - Conclusão
-
08/07/2024 23:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832309-11.2014.8.06.0001
Jose Rogerio da Silva Araujo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jose Rogerio da Silva Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2014 08:10
Processo nº 3000359-33.2025.8.06.0048
Marcus Vinicius Pereira Barros
Banco do Brasil S.A.
Advogado: John Fitzgerald Kennedy Mesquita Castelo...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2025 09:39
Processo nº 3000359-33.2025.8.06.0048
Marcus Vinicius Pereira Barros
Banco do Brasil S.A.
Advogado: John Fitzgerald Kennedy Mesquita Castelo...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2025 14:15
Processo nº 3002025-07.2025.8.06.0101
Maria Rodrigues Carneiro de Sousa
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Newton Vasconcelos Matos Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2025 12:18
Processo nº 0011249-97.2023.8.06.0001
Werberson Bruno Sousa Silva
Maryna Rodrigues Landim
Advogado: Francisco Evangelista Aguiar Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2023 17:28