TJCE - 3002025-07.2025.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/08/2025. Documento: 168109458
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168109458
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, s/nº, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3002025-07.2025.8.06.0101 Parte Promovente: MARIA RODRIGUES CARNEIRO DE SOUSA Parte Promovida: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN SENTENÇA MARIA RODRIGUES CARNEIRO DE SOUSA ajuizou a presente ação em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN, ambos já qualificados nos autos.
Requerido prazo de dez dias para apresentar novo endereço da parte ré, a parte promovente deixou escoar in albis o mencionado lapso temporal.
Isto posto, diante do ato desidioso da parte autora, configurando perda superveniente do interesse processual de agir, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, inc.VI).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as cautelas legais, arquive-se.
Itapipoca-CE, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
11/08/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168109458
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11/08/2025 08:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 07:07
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES CARNEIRO DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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08/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:38
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158152792
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158152792
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06/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca, conforme dispõe o Provimento nº 02//2021 CGJ-CE, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das unidades Judiciais e, considerando a devolução da carta de citação, intime-se a parte autora para apontar novo endereço da promovida, após renove-se o expediente.
O referido é verdade.
Dou fé.
Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema. FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor Geral - Mat. 40155 -
05/06/2025 11:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158152792
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02/06/2025 14:12
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2025 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154385637
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3002025-07.2025.8.06.0101 AUTOR: MARIA RODRIGUES CARNEIRO DE SOUSA REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer pessoalmente ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à realização da audiência.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 14/07/2025 10:00, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154385637
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14/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154385637
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14/05/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
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10/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 12:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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10/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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