TJCE - 3000428-23.2023.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA RIBEIRO em 20/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 23:31
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 21:37
Extinto o processo por desistência
-
10/11/2023 08:37
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 17:57
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71374855
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71374855
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000428-23.2023.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO CARDOSO LIRA REU: ROSSAMIA MATIAS DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi anexado aos autos mandado cumprido com a FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Certifica, ainda, que, através de ato ordinatório, expediu intimação ao(s) advogado(s) da parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conclusão do feito para possível extinção e arquivamento.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, por fim, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO, LIANA DE OLIVEIRA MOUSINHO Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
30/10/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71374855
-
30/10/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 10:08
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:46
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 14:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000428-23.2023.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO CARDOSO LIRA REU: ROSSAMIA MATIAS DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 09/08/2023 14:20, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO, LIANA DE OLIVEIRA MOUSINHO Fortaleza/CE, 25 de abril de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
25/04/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA RIBEIRO em 18/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000428-23.2023.8.06.0020.
REQUERENTE: FRANCISCO CARDOSO LIRA.
REQUERIDO: ROSSAMIA MATIAS DA SILVA.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Trata-se de "Ação de Obrigação de Fazer", onde, o Autor, busca, no mérito, que, a Promovida, seja compelida a realizar o desmembramento do imóvel objeto de contrato de compra e venda.
Neste caso, é preciso ter em mente as disposições do artigo 292 do Código de Processo Civil, de modo que, em relação ao pedido de obrigação de fazer, deve se contabilizar o proveito econômico.
Vejamos: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal. § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Assim sendo, diante da inobservância da norma procedimental, em atenção ao que dispõe o artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, a fim de corrigir o valor da causa para levar em consideração o proveito econômico oriundo da obrigação de fazer (valor do imóvel vendido), sob pena de indeferimento e extinção.
Expediente necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SERGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 23:33
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 23:33
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 14:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/03/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000754-26.2022.8.06.0017
Rafaela Pereira Duarte Reboucas
Marisa Lojas S.A.
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2022 17:39
Processo nº 3000010-74.2022.8.06.0035
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Jose Helio da Silva
Advogado: Felipe da Costa Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2022 14:19
Processo nº 3001340-63.2022.8.06.0017
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Cosmo Torres de Oliveira
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2022 13:20
Processo nº 3000311-31.2022.8.06.0161
Francisca Maria Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Josimo Farias Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2022 16:20
Processo nº 0000130-06.2019.8.06.0123
Maria Benicio Sena
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Ewerton Sousa Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2019 13:15