TJCE - 0270086-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:52
Expedição de Alvará.
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09/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:23
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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07/06/2025 02:57
Decorrido prazo de VALDILEIA BRITO DO NASCIMENTO LEITAO em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 154548169
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15/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) NÚMERO DO PROCESSO: 0270086-30.2024.8.06.0001 REQUERENTE: CATARINE PAULA DA SILVA COSTA e OUTROS ESPÓLIO: MAIRLO COSTA SENTENÇA Vistos etc. CATARINE PAULA DA SILVA COSTA e OUTROS, devidamente qualificados nos autos requereram a concessão de Alvará para o saque de resíduos previdenciários, junto à Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV, existentes em nome do de cujus, MAIRLO COSTA, falecido em 04/07/2020, conforme certidão de óbito acostada no id. 150376172.
Os Requerentes demonstraram legitimidade ad causam na qualidade de filhos do de cujus, ao passo que instruíram o feito com declaração de duas testemunhas asseverando a inexistência de outros bens e herdeiros, bem como certidão do INSS comprovando a inexistência de dependente habilitado à pensão por morte.
Em resposta a ofício expedido, restou demonstrado, conforme documento de id. 150376161, a existência de valores não percebidos em vida pelo de cujus.
Não houve intervenção do Ministério Público, porque inexiste ausente e/ou incapaz.
Dessa forma, considerando o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autorizando os requerentes a levantarem, junto à CEARAPREV, toda e qualquer quantia localizada nos autos, através do ofício citado, de titularidade do de cujus, fazendo-o nos termos do art. 666 do Código de Processo Civil, bem como nas disposições da Lei 6.858/1980, c/c Decreto 85.845/1981 e Súmula 161 do STJ.
Publique-se.
O trânsito em julgado somente restará prejudicado em caso de recurso, portanto, fica, desde já deferida a dispensa do prazo recursal, desde que requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas, tendo em vista a baixa expressividade econômica do valor a ser levantado.
Após transitada esta em julgado e emitidos os expedientes, abra-se vista à Procuradoria Fiscal, para, querendo, proceder ao lançamento fiscal, se for o caso, conforme previsão do art. 149 do Código Tributário Nacional - CTN e da Lei nº 6.830/1980. Por fim, atendidas as determinações supra, arquivem-se imediatamente os autos, com a devida baixa no sistema.
P.
R.
I. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154548169
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14/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154548169
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13/05/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:10
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/04/2025 15:50
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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07/04/2025 12:36
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01881910-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/04/2025 12:17
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28/03/2025 18:34
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0113/2025 Data da Publicacao: 31/03/2025 Numero do Diario: 3512
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27/03/2025 06:41
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0113/2025 Teor do ato: Cls., Vistos em Autoinspecao. Intimem-se os requerentes, por intermedio de seu advogado, para se manifestarem sobre a resposta do oficio as fls. 43/47. Expedientes ne
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21/03/2025 17:12
Mov. [21] - Mero expediente | Cls., Vistos em Autoinspecao. Intimem-se os requerentes, por intermedio de seu advogado, para se manifestarem sobre a resposta do oficio as fls. 43/47. Expedientes necessarios.
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19/02/2025 17:23
Mov. [20] - Documento
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19/02/2025 17:22
Mov. [19] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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29/01/2025 20:49
Mov. [18] - Documento
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24/01/2025 17:23
Mov. [17] - Documento
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10/01/2025 14:48
Mov. [16] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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18/12/2024 17:02
Mov. [15] - Mero expediente | Cls., Diante da ausencia de resposta do oficio de fl. 34, determino a renovacao do expediente, solicitando informacoes acerca da existencia e disponibilidade de valores em nome do falecido, devendo constar o cunho de reiterac
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18/12/2024 14:22
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/12/2024 15:15
Mov. [13] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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13/12/2024 11:34
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/11/2024 17:12
Mov. [11] - Documento
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30/10/2024 09:14
Mov. [10] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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15/10/2024 18:59
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 17:16
Mov. [8] - Mero expediente | Cls., Oficie-se a CEARAPREV solicitando informacoes, acerca da existencia e disponibilidade de valores em nome da extinta. Expedientes necessarios.
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14/10/2024 15:03
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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14/10/2024 14:55
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02376607-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2024 14:45
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14/10/2024 02:06
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 14:32
Mov. [4] - Documento
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23/09/2024 17:33
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 20:31
Mov. [2] - Conclusão
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20/09/2024 20:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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