TJCE - 3006758-46.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 141085077
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 3006758-46.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: AUTOR: MARIA DO SOCORRO CARVALHO Polo Passivo: REU: BANCO PAN S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação do comum proposta por Maria do Socorro Carvalho em face do Banco Pan S/A, ambos qualificados. Não há comprovação de ter ocorrido a citação da parte requerida.
Ao id. 140532372, apresentou pedido de cancelamento da distribuição. É o breve relatório.
Decido.
Uma vez que a parte autora não possui mais interesse no prosseguimento do feito é cabível a extinção da ação por desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não foi oferecida contestação, podendo o pedido de desistência ser deferido sem o consentimento da parte ré (CPC, art. 485, § 4º).
Diante do exposto, com base no CPC, art. 485, VIII e § 4º, homologo a desistência requerida, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários. Retire-se da pauta de audiência de conciliação já designada. Dou por transitada em julgado a presente sentença na data de sua publicação ante a ausência de interesse recursal. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as devidas baixas.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito(assinada por certificação digital) -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 141085077
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19/05/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:02
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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19/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141085077
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19/05/2025 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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17/05/2025 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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14/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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04/04/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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27/03/2025 08:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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24/03/2025 10:00
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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24/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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11/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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11/02/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:19
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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