TJCE - 0282788-42.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/08/2025 23:59.
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30/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 14:29
Desentranhado o documento
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30/06/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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27/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 16:36
Expedição de Alvará.
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23/06/2025 16:36
Expedição de Alvará.
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16/06/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 07:19
Juntada de Certidão
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16/06/2025 07:19
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARINA DE SOUZA RAMOS em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 155268105
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22/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) NÚMERO DO PROCESSO: 0282788-42.2023.8.06.0001 REQUERENTE: MARIA DA SAUDE GABRIEL MOREIRA ESPÓLIO: CARLOS ALBERTO BRAGA MOREIRA SENTENÇA Vistos etc. Maria da Saudade Gabriel Moreira, requereu a concessão de Alvará para o saque de saldos bancários, junto ao Banco Itaú S/A e Caixa Econômica Federal, existentes em nome do de cujus, Carlos Alberto Braga Moreira.
A Requerente demonstrou legitimidade ad causam na qualidade de cônjuge sobrevivente, ao passo que instruiu o feito com declaração de duas testemunhas asseverando a inexistência de outros bens e herdeiros, bem como certidão do INSS comprovando ser a viúva a única dependente habilitada.
Em resposta a ofício expedido, restou demonstrado, conforme documento de id. 147686579, 147686584 e 147685731, a existência de valores não percebidos em vida pelo de cujus.
Não houve intervenção do Ministério Público, porque inexiste ausente e/ou incapaz.
Dessa forma, considerando o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autorizando a requerente a levantar, junto ao BANCO ITAÚ S/A e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, toda e qualquer quantia localizada nos autos, através dos ofícios citados, de titularidade do de cujus, fazendo-o nos termos do art. 666 do Código de Processo Civil, bem como nas disposições da Lei 6.858/1980, c/c Decreto 85.845/1981 e Súmula 161 do STJ.
Publique-se.
O trânsito em julgado somente restará prejudicado em caso de recurso, portanto, fica, desde já deferida a dispensa do prazo recursal, desde que requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas, tendo em vista a baixa expressividade econômica do valor a ser levantado.
Após transitada esta em julgado e emitidos os expedientes, abra-se vista à Procuradoria Fiscal, para, querendo, proceder ao lançamento fiscal, se for o caso, conforme previsão do art. 149 do Código Tributário Nacional - CTN e da Lei nº 6.830/1980.
Por fim, atendidas as determinações supra, arquivem-se imediatamente os autos com a devida baixa no sistema.
P.
R.
I. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155268105
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21/05/2025 00:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155268105
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19/05/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/04/2025 18:30
Juntada de Petição de resposta
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05/04/2025 06:41
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/04/2025 06:41
Mov. [57] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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02/04/2025 18:40
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0119/2025 Data da Publicacao: 03/04/2025 Numero do Diario: 3515
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01/04/2025 01:44
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2025 17:28
Mov. [54] - Mero expediente | Vistos em autoinspecao. Intime-se a requerente, por sua advogava, para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciencia e manifestar-se acerca das informacoes contidas nos documentos de fls. 113/121. Publique-se. Expedientes necess
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26/03/2025 14:01
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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13/03/2025 23:23
Mov. [52] - Documento
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05/03/2025 15:15
Mov. [51] - Documento
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10/02/2025 08:23
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/02/2025 08:21
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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05/02/2025 17:20
Mov. [48] - Mero expediente | Cls., Diante do informado a fl. 106, determino que o oficio expedido a fl. 101 seja reenviado por meio de e-mail institucional. Expediente necessario.
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03/02/2025 17:23
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/01/2025 18:20
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/12/2024 12:50
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/12/2024 12:49
Mov. [44] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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17/12/2024 12:46
Mov. [43] - Documento
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13/12/2024 13:29
Mov. [42] - Documento
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11/12/2024 15:42
Mov. [41] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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11/12/2024 10:11
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/10/2024 19:13
Mov. [39] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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17/10/2024 18:48
Mov. [38] - Encerrar análise
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10/10/2024 18:49
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 01:58
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 18:10
Mov. [35] - Mero expediente | Cls., Defiro parcialmente o pedido de fls. 91/93. A SEJUD para expedir oficio a Caixa Economica Federal, solicitando informacoes acerca da existencia e disponibilidade de todos os valores, inclusive na conta poupanca em nome
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26/09/2024 15:12
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/09/2024 14:24
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02332691-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/09/2024 14:11
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18/09/2024 18:11
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 09:57
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/09/2024 13:20
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/09/2024 13:15
Mov. [29] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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13/06/2024 14:41
Mov. [28] - Documento
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13/06/2024 14:41
Mov. [27] - Documento
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12/06/2024 15:36
Mov. [26] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/06/2024 15:36
Mov. [25] - Documento
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05/06/2024 14:51
Mov. [24] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Em Maos)
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01/06/2024 09:30
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 02:10
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0179/2024 Teor do ato: Cls., Oficie-se a Caixa Economica Federal conforme solicitado as fls. 45/47. Intime-se a requerente para se manifestar acerca da informacao de fls. 43/44. Expedientes
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26/03/2024 15:58
Mov. [21] - Mero expediente | Cls., Oficie-se a Caixa Economica Federal conforme solicitado as fls. 45/47. Intime-se a requerente para se manifestar acerca da informacao de fls. 43/44. Expedientes necessarios.
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21/03/2024 13:07
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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22/02/2024 14:47
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01888958-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 22/02/2024 14:34
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05/02/2024 12:15
Mov. [18] - Documento
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05/02/2024 12:15
Mov. [17] - Documento
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01/02/2024 11:43
Mov. [16] - Documento
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01/02/2024 11:43
Mov. [15] - Documento
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01/02/2024 11:43
Mov. [14] - Documento
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01/02/2024 11:43
Mov. [13] - Documento
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01/02/2024 11:43
Mov. [12] - Documento
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01/02/2024 11:43
Mov. [11] - Documento
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01/02/2024 11:43
Mov. [10] - Documento
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29/01/2024 20:04
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0026/2024 Data da Publicacao: 30/01/2024 Numero do Diario: 3236
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26/01/2024 17:29
Mov. [8] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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26/01/2024 17:29
Mov. [7] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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26/01/2024 02:05
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2024 12:05
Mov. [5] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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23/01/2024 18:03
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 15:59
Mov. [3] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei concedidas, que, procedendo consulta ao Sistema SAJPG, nao foi encontrada nenhuma acao de Alvara, Inventario ou Arrolamento em nome de Carlos Alberto Braga Moreira, nas Varas de Sucess
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08/12/2023 21:30
Mov. [2] - Conclusão
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08/12/2023 21:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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