TJCE - 0200959-13.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/08/2025 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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06/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 05:23
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:23
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:23
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 132504839
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 132504839
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 132504839
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200959-13.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALCIDIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL FARIAS TAVARES, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: BANCO BMG SA ADV REU: Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Vistos. Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação que move ALCIDIA PEREIRA DE OLIVEIRA, parte requerente, em face de Banco BMG S/A, parte requerida. Decido.
A parte requerente alega que não celebrou o contrato informado na exordial e requereu a realização de perícia grafotécnica em sede de réplica.
Por conseguinte, determino a realização de perícia grafotécnica, através do Sistema de Peritos - SIPER, devendo o profissional ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus processual, conforme dispõe o art. 465, §2º, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários periciais em R$ 536,60 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), conforme Portaria n° 320/2024 - TJCE, os quais serão pagos antecipadamente pela instituição financeira demandada em consonância com a tese firmada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça - STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1061), segundo a qual o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura constante do contrato bancário impugnado pelo consumidor(a)/autor(a) compete ao banco réu.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo, no mesmo prazo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Ressalte-se que o laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contado do início da realização da perícia (art. 465, caput, do Código de Processo Civil), cabendo ao perito responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes.
Realizada a perícia, deve o perito apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo apresentar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Impugnado o parecer técnico do perito, intime-se a outra parte para manifestação a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes da presente decisão, através de seus representantes jurídicos.
Oportunamente, cumpra a secretaria as providências ora determinadas.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 132504839
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 132504839
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 132504839
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08/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132504839
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08/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132504839
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08/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132504839
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16/01/2025 15:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/12/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
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18/10/2024 23:19
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/09/2024 09:19
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2024 Data da Publicacao: 24/09/2024 Numero do Diario: 3397
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20/09/2024 02:45
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 19:52
Mov. [17] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 15:55
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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16/09/2024 16:40
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809066-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/09/2024 16:36
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24/08/2024 02:43
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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22/08/2024 13:11
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0282/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestacao apresentada as fls. retro. Expedientes necessarios. Advogados(s): Daniel Farias
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21/08/2024 11:46
Mov. [12] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestacao apresentada as fls. retro. Expedientes necessarios.
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20/08/2024 08:43
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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09/08/2024 08:27
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01807784-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/08/2024 08:24
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02/08/2024 16:39
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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01/08/2024 01:59
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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31/07/2024 01:20
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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30/07/2024 12:36
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 10:11
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01807407-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 10:01
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29/07/2024 12:32
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 16:59
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 11:52
Mov. [2] - Conclusão
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02/07/2024 11:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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