TJCE - 0200402-26.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 134754744
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 134754744
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 134754744
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 134754744
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200402-26.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIA VANILDA GOMES DO NASCIMENTO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL FARIAS TAVARES, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: GLAUCO GOMES MADUREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLAUCO GOMES MADUREIRA, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
Vistos. Instadas a se manifestarem sobre a produção de novas provas, a parte ré manifestou o desinteresse (id 110244874) e a autora requereu a realização de perícia (id 110247080).
Decido.
A parte requerente alega que não celebrou o contrato informado na exordial.
Portanto, para esclarecer tal questão, pertinente a realização de perícia datiloscópica.
Por conseguinte, determino a realização de perícia datiloscópica, através do Sistema de Peritos - SIPER, devendo o profissional ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus processual, conforme dispõe o art. 465, §2º, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários periciais em R$ 536,60 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), conforme Portaria n° 320/2024 - TJCE, os quais serão pagos antecipadamente pela instituição financeira demandada em consonância com a tese firmada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça - STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1061), segundo a qual o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura constante do contrato bancário impugnado pelo consumidor(a)/autor(a) compete ao banco réu.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo, no mesmo prazo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Ressalte-se que o laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contado do início da realização da perícia (art. 465, caput, do Código de Processo Civil), cabendo ao perito responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes.
Realizada a perícia, deve o perito apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo apresentar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Impugnado o parecer técnico do perito, intime-se a outra parte para manifestação a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes da presente decisão, através de seus representantes jurídicos.
Oportunamente, cumpra a secretaria as providências ora determinadas.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 134754744
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 134754744
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 134754744
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 134754744
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08/05/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134754744
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08/05/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134754744
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08/05/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134754744
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08/05/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134754744
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05/02/2025 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
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18/10/2024 21:52
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/09/2024 15:14
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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11/09/2024 16:38
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01808909-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 16:23
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10/09/2024 07:19
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01808833-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2024 07:11
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04/09/2024 05:47
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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04/09/2024 05:46
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 06:41
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 02:57
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2024 08:35
Mov. [21] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 16:41
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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26/08/2024 16:38
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01808394-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/08/2024 16:21
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06/08/2024 12:57
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 13:01
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0257/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestacao apresentada as fls. retro. Expedientes necessarios. Advogados(s): Daniel Farias
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02/08/2024 10:49
Mov. [16] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestacao apresentada as fls. retro. Expedientes necessarios.
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02/08/2024 09:53
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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12/07/2024 01:43
Mov. [14] - Certidão emitida
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11/07/2024 12:33
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01806790-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 12:28
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06/07/2024 01:53
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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03/07/2024 13:02
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 12:04
Mov. [10] - Certidão emitida
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01/07/2024 12:02
Mov. [9] - Certidão emitida
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27/06/2024 18:24
Mov. [8] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 14:12
Mov. [7] - Conclusão
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03/06/2024 18:31
Mov. [6] - Certidão emitida
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11/04/2024 09:39
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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09/04/2024 12:41
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2024 21:44
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 08:52
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2024 08:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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