TJCE - 3000031-96.2022.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 09:22
Expedição de Alvará.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo PROCESSO: 3000031-96.2022.8.06.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LENIRA DOS SANTOS TININ REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA - CE27120 POLO PASSIVO:BANCO DAYCOVAL S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - CE32401-A DESPACHO Considerando que houve um equívoco na assinatura do alvará judicial de ID 59929184, o qual foi assinado por pela Juíza titular da 2ª Vara Local, determino à secretaria que torne o mesmo sem efeito e expeça-se novo alvará.
Comunique-se ao advogado da parte autora.
Cumpra-se, com urgência.
BREJO SANTO, data da assinatura digital.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
01/06/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 09:49
Desentranhado o documento
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01/06/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 12:10
Conclusos para despacho
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01/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
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01/05/2023 18:12
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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13/04/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:21
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO N 3000031-96.2022.8.06.0052 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
A requerida suscitou preliminar quanto a necessidade de perícia grafotécnica.
Decido.
Pretende a parte autora a declaração de inexistência do débito oriundo do contrato n.º 509259459-21, porquanto aduz que jamais o contratou.
Em sua contestação, o demandado juntou contrato cuja assinatura é praticamente idêntica à existente no documento de identificação e procuração outorgada ao advogado da requerente (ID 34346670).
Ademais, comprovada a transferência do valor contratado para a conta bancária da autora (ID 34346671).
Assim, para resolver a questão, mostra-se indispensável a realização de prova técnica específica para se concluir se o mencionado contrato foi assinado pela autora ou por pessoa diversa.
Contudo, este juízo não possui competência para atuação em matéria cível comum.
Ante o exposto, e considerando a incompatibilidade da causa com o rito desta especializada, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9099/95.
P.
R.
I.
Por consectário lógico, determino a expedição de alvará judicial em favor da autora para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 35262554).
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Brejo Santo, 09 de março de 2023.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 13:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/03/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:33
Conclusos para despacho
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23/08/2022 11:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 23/08/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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22/08/2022 16:47
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/07/2022 23:59.
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13/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 12:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/08/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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12/07/2022 12:03
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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11/07/2022 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/07/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:54
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2022 11:49
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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03/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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