TJCE - 3000490-93.2021.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 22:38
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 22:38
Juntada de Certidão
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07/06/2025 22:38
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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19/05/2025 02:40
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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14/05/2025 05:08
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO MACHADO em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 150131717
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150131717
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05/05/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000490-93.2021.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADA: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO MACHADO SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, formulado por MÔNICA PIRES LEITÃO SOARES-ME, em face de MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO MACHADO, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. 2.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. 3.
Em se tratando de execução de título extrajudicial, preceitua o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 que, não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. 4.
No caso dos autos, a parte exequente busca a satisfação do seu crédito na importância de R$ 3.836,29 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos), conforme se vê da planilha anexada ao ID 26967325. 5.
Verifica-se que a primeira tentativa de penhora eletrônica via SISBAJUD, ocorreu em 15/03/2022, cujo resultado restou negativo (zero reais) - ID 31188943. 6.
Na audiência de conciliação virtual designada para o dia 30/05/2022 às 11:50 horas, a parte executada não se fez presente, oportunidade em que a parte exequente requereu a análise da petição de ID nº 32175688, bem como a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º do CPC". 7.
A parte exequente foi intimada juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que foi indicado para a realização da penhora e avaliação, no entanto o referido documento não foi juntado aos autos, tendo logo em seguida a parte exequente requestado nova consulta via SISBAJUD - ID 34435203. 8.
O RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA, retornou com resposta de bloqueio de 0,000 (zero reais) - ID 38733915. 9.
Foi designada nova audiência de conciliação virtual para o dia 17/02/2023 às 11:00 horas, que também restou infrutífera em face da ausência da parte executada, oportunidade em que a exequente requereu a apreciação do pedido de penhora e avaliação do imóvel formulado na petição de Id nº 32175688, considerando que foram tentadas penhoras no sistema Sisbajud que restaram infrutíferas, bem como pelo fato da executada não ter comparecido a duas audiências já designadas demonstrando assim o desinteresse em acordar.
Por fim, requereu a aplicação de multa pelo não comparecimento da executada na audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §8º, do CPC" - ID 55387570. 10.
Na petição de ID 58285159, a parte exequente em observância ao princípio da menor onerosidade da execução, requereu a intimação da parte Executada, informando a possibilidade de parcelando o débito em até cinco vezes do valor executado, podendo ser realizado o contato direto com o advogado da parte Exequente por meio do aplicativo de WhatsApp do número 85.99146-5429. 11.
Certidão de decurso de prazo da parte executada para se manifestar sobre a petição de 58285159, sem que nada fosse apresentado - ID 60659966. 12.
Despacho acolhendo o pedido da parte exequente e determinando nova consulta via SISBAJUD na modalidade Teimosinha - ID 63782548. 13.
O RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA, retornou com resposta de bloqueio de 0,000 (zero reais) - ID 70702559. 14.
A consulta via RENAJUD, também restou infrutífera - ID 71033409. 15.
Foi expedido mandado de penhora e avaliação para o endereço indicado na exordial (Rua NW-09, 22- A, bloco 80, Araturi (Jurema), CAUCAIA - CE - CEP: 61655-590), no entanto, certificou o Oficial de Justiça que compareceu ao endereço mencionado mas não realizou a penhora de bens, por que não os localizou, segundo certidão de ID 77185274. 16.
Ato contínuo foi proferido despacho (ID:105370320) determinando a intimação da parte exequente para indicar bens passiveis de penhora.
Entretanto, decorreu o prazo, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido (ID 106943850). 17.
Foi autoriza nova tentativa de penhora eletrônica, conforme despacho de ID 79409794. 18.
O RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA, retornou com resposta de bloqueio de 0,000 (zero reais) - ID 87307307. 19.
Mais uma vez foi realizada a tentativa de intimação da executada acerca da possibilidade de parcelamento do débito em até dez vezes, no entanto, o mandado foi devolvido com a informação de que a executada não foi localizada - ID 90057576. 20.
Contudo, foi observado que nos autos foram realizadas 4 (quatro) tentativas de penhora via SISBAJUD que não lograram êxito em localizar nenhum valor da parte executada, a saber: 1. março de 2022 - ID 31188943 2. novembro de 2022 - ID 38733915 3. outubro de 2023 (teimosinha)- ID 70702559 4. maio de 2024 (teimosinha) - ID 87307307 21.
Em virtude disso, foi indefiro o pedido formulado pela exequente para determinar a realização de nova tentativa de penhora SISBAJUD, posto que em todas as tentativas nenhum valor foi localizado - ID 90545662. 22.
Em continuação, foi proferido despacho, determinando a intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção - ID 105370320. 23.
Todavia, foi certificado o decurso de prazo da parte querente sem que nada fosse apresentado - ID 106943850. 24.
Após, pela parte exequente foi requestado a expedição de mandado de avaliação no endereço constante na Rua NW-09, 22-A, bloco 80, Araturi (Jurema), CAUCAIA/CE, CEP: 61655-590, o que foi indeferido por este Juízo, pois já havia sido expedido mandado de penhora e avaliação para o referido endereço, ocasião em que o Oficial de Justiça constatou a inexistência de bens penhoráveis - ID 109951085. 25.
Parte Exequente requereu a designação de audiência de conciliação, nos termos do art.22§2º lei 9.099/95.
Pleito deferido (ID:126865305). 26.
Audiência de conciliação ocorrida em 31 de março de 2025, presente parte exequente e ausente parte executada.
Parte Exequente requereu nova tentativa de consulta via SISBAJUD. (ID:144346459). 27.
Em decorrência do contexto fático delineado, nota-se que não foram encontrados bens penhoráveis em poder da parte executada capazes de satisfazer o débito da parte exequente, apesar de todas as diligências implementadas por este juízo, conforme citado anteriormente. 28.
Cumpre dizer que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais foram instituídos pela Lei 9.099/95, a fim de processar e julgar causas de menor complexidade.
Na esfera cível, os Juizados Especiais ganham destaque na celeridade, simplicidade e informalidade no processamento das ações de execução de títulos extrajudiciais que não excedam o valor de quarenta salários mínimos. 29.
Assim, INDEFIRO o pedido de nova tentativa de consulta via SISBAJUD, posto que, após o trâmite processual delineado, entendo que a medida já se demonstrou inócua. 30.
Assim sendo, diante da inexistência de bens de propriedade da parte executada, impõe-se a extinção do processo, nos exatos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 31.
Destarte, com fulcro no mencionado § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, extingo o presente feito. 32.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Caucaia, data da assinatura digital. Isabely Marry Freitas Silva Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
02/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150131717
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02/05/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
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12/04/2025 09:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/04/2025 02:50
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 02:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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17/03/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/03/2025 01:58
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:58
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:58
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:58
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 134991087
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 134991087
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 134991087
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 134991087
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20/02/2025 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000490-93.2021.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO MACHADO DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a intimação da parte executada restou infrutífera, haja vista a informação do AR com a informação de "não existe o número" - Id 131456816. Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a redesignação de uma nova audiência de conciliação, bem como que a intimação da parte adversa ocorra por meio de oficial de justiça, no mesmo endereço já indicado.
Destarte, defiro o pedido formulado pela parte exequente e designo o dia 31/03/2025, às 14:00 horas, para realização de audiência de conciliação virtual, a qual será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo ambas as partes, autor e réu, caso queiram, comparecerem fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE). A parte que possuir meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designado, lançando-se certidão nos autos com a informação do LINK de acesso à sala de audiência virtual. Intime-se a parte exequente através do Sistema PJe por meio do advogado constituído nos autos.
A intimação da parte executada deverá ser realizada através de mandado, constando os seguintes números de telefone: (85) 99146-5429 e (85) 98789-6551. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
19/02/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134991087
-
19/02/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134991087
-
19/02/2025 09:08
Juntada de mandado
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17/02/2025 21:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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06/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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21/12/2024 05:40
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/12/2024 01:57
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:57
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 126865305
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 126865305
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126865305
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126865305
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26/11/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126865305
-
26/11/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126865305
-
26/11/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
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23/11/2024 17:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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23/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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01/11/2024 02:52
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO MACHADO em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 12:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/10/2024 00:01
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109951085
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109951085
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109951085
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109951085
-
21/10/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109951085
-
21/10/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109951085
-
19/10/2024 00:16
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 22:40
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 105370320
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 105370320
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 105370320
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 105370320
-
14/10/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 mbo e-mail: [email protected] Processo nº 3000490-93.2021.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO MACHADO DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a Secretaria o decurso do prazo concedido à parte exequente (mandado de ID 102088354/ certidão de ID 105011793), caso já tenha ocorrido. Após, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
11/10/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105370320
-
11/10/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105370320
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106943850
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106943850
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106943850
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106943850
-
10/10/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000490-93.2021.8.06.0065 CERTIDÃO CERTIFICO QUE, decorreu o prazo estabelecido na intimação de Id nº 105011793, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido pela parte executada.
O referido é Verdade.
Dou Fé.
Caucaia/CE, 9 de outubro de 2024.
Silvia Maria Araújo Souza (mfg) Diretora de Secretaria/Gabinete- em respondência -
09/10/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106943850
-
09/10/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106943850
-
09/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 21:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/08/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:27
Juntada de mandado
-
11/08/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 22:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/07/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:07
Juntada de mandado
-
18/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 03:56
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:45
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:44
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87307308
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87307308
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87307308
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87307308
-
28/05/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção. -
27/05/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87307308
-
27/05/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87307308
-
26/05/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 22:36
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2024 01:32
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 01:09
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78524010
-
31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78524010
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78524010
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78524010
-
29/01/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78524010
-
29/01/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78524010
-
22/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 21:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
29/11/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 20:14
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2023 22:59
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 01:28
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.mfg-kma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000490-93.2021.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO MACHADO DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de id nº 58744799, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, ou juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que foi indicado para a realização da penhora e avaliação, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
21/06/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 06:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 01:34
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 man e-mail: [email protected] Processo nº 3000490-93.2021.8.06.0065 EXEQUENTE: MÔNICA PIRES LEITÃO SOARES - ME EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO MACHADO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado na petição consignada no Id 57288326, concedendo a parte exequente mais 10 (dez) dias para diligenciar no sentido de atender a determinação deste Juízo.
A parte exequente deverá ser intimada do presente despacho, e cientificada de que, decorrido o prazo sem que apresente o(s) documento(s) requestado(s) no despacho exarado no Id 55583999, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
03/04/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 00:45
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:41
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
26/01/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 00:52
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 00:38
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 19/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 17/02/2023 às 11:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://teams.microsoft.com/_?culture=pt-br&country=BR&lm=deeplink&lmsrc=NeutralHomePageWeb&cmpid =WebSignIn#/conversations/GeralthreadId=19:[email protected]&ctx=channel, bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9 8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 30 de novembro de 2022.
Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
30/11/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 08:48
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
24/11/2022 08:47
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2022 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
21/11/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 00:45
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 12:43
Audiência Conciliação designada para 02/12/2022 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
11/11/2022 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 16:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAR PARTE EXEQUENTE DESPACHO (...) Por fim, se acaso não for encontrado valores para serem bloqueados, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2022 08:35
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2022 02:10
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:10
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 08/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:12
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 21/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 15:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 12:45
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2022 11:50 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
17/05/2022 00:07
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:07
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:07
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:06
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 16/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:48
Audiência Conciliação redesignada para 30/05/2022 11:50 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
19/04/2022 15:30
Audiência Conciliação designada para 30/05/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
19/04/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 00:19
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:19
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:19
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:19
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 04/04/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2022 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2021 16:56
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2021 12:41
Juntada de Ofício
-
22/09/2021 17:08
Juntada de citação
-
11/09/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 16:33
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2021 10:43
Juntada de Ofício
-
09/07/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 19:36
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2021 13:10
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2021 14:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/04/2021 08:48
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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