TJCE - 3015970-70.2025.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 07:06
Juntada de Certidão
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25/07/2025 07:06
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 14:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO AZEVEDO PARENTE em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2025. Documento: 161380602
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161380602
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24/06/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3015970-70.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: ANTONIO FRANCISCO AZEVEDO PARENTE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que BANCO PAN S.A. promove contra ANTONIO FRANCISCO AZEVEDO PARENTE, partes já qualificadas nos autos.
A parte autora solicitou no ID 161363045, a extinção da presente demanda, com fulcro no art. 485, IV e VI. É o RELATÓRIO, passo a decidir: Efetivamente, não há interesse na continuação da ação.
O interesse do autor deve existir no momento em que a sentença é prolatada: "O interesse do autor deve existir no momento em que a sentença é proferida.
Se desapareceu antes, o processo será extinto sem julgamento do mérito (RT 489/143, JTJ 163/9, 173/126, JTA 106/391), de oficio e a qualquer tempo (STJ 3ª T.
REsp 23.563-AgRg , Min.
Eduardo Ribeiro, j. 19.8.97, DJU 15.9.97) No mesmo sentido: RP 33/239, com comentário Gelson Amaro de Souza e parecer de Nelson Nery Júnior em RP 42/200.
No caso especifico, ao momento da prolação da sentença, não há interesse na lide porque o próprio autor veio a esse Juízo solicitar a extinção da demanda, porque o demandado por sua livre iniciativa e não decorrente de qualquer determinação judicial, "as partes transigiram extrajudicialmente sobre o objeto da presente demanda".
Face a tudo quanto exposto e mais o que dos autos consta, julgo o presente processo de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que BANCO PAN S.A. promoveu contra ANTONIO FRANCISCO AZEVEDO PARENT, extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485 inciso VI do C.P.C por falta de interesse processual.
Solicite-se a Ceman a devolução do mandado de ID 158395579, sem a necessidade de seu cumprimento.
Sem mais custas, por já recolhidas no ID 103850030.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. FORTALEZA, data de inserção no sistema Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital. -
23/06/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161380602
-
23/06/2025 17:07
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
23/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/06/2025. Documento: 158395579
-
05/06/2025 05:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158395579
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04/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158395579
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04/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:34
Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
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03/06/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
26/05/2025 08:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/05/2025. Documento: 154985329
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20/05/2025 04:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154985329
-
20/05/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3015970-70.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: ANTONIO FRANCISCO AZEVEDO PARENTE DESPACHO Pedido formulado sem recolhimento de custas da diligência do oficial de justiça.
Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, ciente que caso não se manifeste, o processo será extinto nos termos do art. 485, IV do CPC: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: … IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital. -
19/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154985329
-
19/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/05/2025. Documento: 153133297
-
09/05/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3015970-70.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: ANTONIO FRANCISCO AZEVEDO PARENTE DESPACHO Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID 152703067, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital. -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153133297
-
08/05/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153133297
-
08/05/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 17:28
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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17/04/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO AZEVEDO PARENTE em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO AZEVEDO PARENTE em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 24/03/2025. Documento: 140714547
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140714547
-
20/03/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140714547
-
20/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 15:39
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/03/2025. Documento: 138329384
-
17/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138329384
-
16/03/2025 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2025 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138329384
-
16/03/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:51
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
13/03/2025 12:46
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
13/03/2025 12:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
12/03/2025 11:18
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
11/03/2025 12:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
11/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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