TJCE - 0200393-61.2023.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2025 00:22
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE CLAUDIO GOMES BARROS (OAB 9093/CE) - Processo 0200393-61.2023.8.06.0140 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Jose Newton MartinsB0 - O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paracuru/CE, Dr(a).
Edisio Meira Tejo Neto, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA, autos nº 200393-61.2023.8.06.0140, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA IVANEIDE DA COSTA FREITAS, brasileira, união estável, maior incapaz, portadora do CPF *40.***.*36-09 e RG 2007762592-1 SSP-CE, residente e domiciliada Rua Josué Sampaio, 63, Centro, Paracuru/Ce, que é portador de retardo mental moderado, CID (CID 10 F29, F71.0 e F72.0).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).
JOSÉ NEWTON MARTINS, brasileiro, aposentado, portador do CPF 888.462.583-883-00 e RG 9902402229-1, residente e domiciliado na Rua Josué Sampaio, 63, Centro, Paracuru/CE, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 06/08/2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido constante da petição inicial, para declarar a interdição de Maria Ivaneide da Costa Freitas, nomeando como curador definitivo seu companheiro, o Sr.
José Newton Martins, restringindo a interdição aos atos de natureza patrimonial, possibilitando, assim, o recebimento de proventos de benefícios previdenciários e/ou assistências em nome do interditando, consoante estabelecido pelo artigo 755, I e II, do Código de Processo Civil. .
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Paracuru/CE, em 25 de abril de 2025.
Eu, Dayanne Gonçalves Sombra, À Disposição, 42878, o digitei.
Edisio Meira Tejo Neto Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 07:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:52
Expedição de .
-
07/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 22:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
12/06/2025 11:26
Juntada de Petição
-
12/06/2025 07:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Claudio Gomes Barros (OAB 9093/CE) Processo 0200393-61.2023.8.06.0140 - Interdição/Curatela - Requerente: Jose Newton Martins - O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paracuru/CE, Dr(a).
Edisio Meira Tejo Neto, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA, autos nº 200393-61.2023.8.06.0140, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA IVANEIDE DA COSTA FREITAS, brasileira, união estável, maior incapaz, portadora do CPF *40.***.*36-09 e RG 2007762592-1 SSP-CE, residente e domiciliada Rua Josué Sampaio, 63, Centro, Paracuru/Ce, que é portador de retardo mental moderado, CID (CID 10 F29, F71.0 e F72.0).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).
JOSÉ NEWTON MARTINS, brasileiro, aposentado, portador do CPF 888.462.583-883-00 e RG 9902402229-1, residente e domiciliado na Rua Josué Sampaio, 63, Centro, Paracuru/CE, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 06/08/2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido constante da petição inicial, para declarar a interdição de Maria Ivaneide da Costa Freitas, nomeando como curador definitivo seu companheiro, o Sr.
José Newton Martins, restringindo a interdição aos atos de natureza patrimonial, possibilitando, assim, o recebimento de proventos de benefícios previdenciários e/ou assistências em nome do interditando, consoante estabelecido pelo artigo 755, I e II, do Código de Processo Civil. .
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Paracuru/CE, em 25 de abril de 2025.
Eu, Dayanne Gonçalves Sombra, À Disposição, 42878, o digitei.
Edisio Meira Tejo Neto Juiz(a) de Direito -
11/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/06/2025 16:23
Expedição de .
-
03/06/2025 11:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Claudio Gomes Barros (OAB 9093/CE) Processo 0200393-61.2023.8.06.0140 - Interdição/Curatela - Requerente: Jose Newton Martins - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte autora para apresentar a certidão de nascimento da curatelada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/05/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/05/2025 16:08
Expedição de .
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12/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
22/10/2024 10:41
Encerrar análise
-
19/09/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:56
Expedição de .
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06/08/2024 11:43
Transitado em Julgado
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06/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:41
Juntada de Informações
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06/08/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 10:17
Juntada de Petição
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30/07/2024 08:31
Juntada de Petição
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22/07/2024 12:19
Encerrar análise
-
22/07/2024 12:19
Encerrar análise
-
22/07/2024 12:18
Encerrar análise
-
13/06/2024 00:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 16:37
Encerrar documento - restrição
-
11/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 02:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/06/2024 15:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:53
de Instrução e Julgamento
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28/05/2024 15:32
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2024 11:00:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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22/03/2024 14:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/03/2024 14:36:15, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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22/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:25
Correção de classe
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11/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:21
Juntada de Petição
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02/09/2023 11:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/08/2023 10:11
Expedição de .
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29/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 09:08
Juntada de Petição
-
10/08/2023 01:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/08/2023 18:50
Juntada de Petição
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08/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 02:49
Encaminhado edital/relação para publicação
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07/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:16
Expedição de .
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07/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 23:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2023 23:30
Tutela Provisória
-
20/07/2023 09:49
Conclusos
-
20/07/2023 09:49
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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