TJCE - 0023840-28.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 13:13 Remessa 
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                                            26/06/2025 13:13 Baixa Definitiva 
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                                            26/06/2025 13:11 Transitado em Julgado 
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                                            26/06/2025 13:11 Transitado em Julgado 
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                                            26/06/2025 13:11 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            26/06/2025 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 22:48 Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados 
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                                            26/05/2025 15:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/05/2025 00:07 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 17:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 17:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 02:08 Decorrendo Prazo 
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                                            15/05/2025 02:08 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            15/05/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0023840-28.2022.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apte/Apdo: Fabiana Delfino da Silva - Apte/Apdo: Silvania Sousa Nascimento - Apelante: Luana Barros Menezes - Apelante: Francisco Rufino da Silva Filho - Apte/Apdo: Anderson Lima Dias - Apte/Apdo: Joherverton Bernardo da Silva - Apelante: Sergio Lima de Sousa - Apelante: Maria Creuza Bento de Araujo - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
 
 FRANCISCO CARNEIRO LIMA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 TRÁFICO DE DROGAS.
 
 ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
 
 INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
 
 APELAÇÃO DE SILVANIA SOUSA NASCIMENTO E LUANA BARROS MENEZES. 1) PLEITO DE ILEGALIDADE DAS PROVAS: ACOLHIMENTO.
 
 ILICITUDE DO ACESSO ÀS CONVERSAS DO APLICATIVO ¿WHATSAPP¿ EM APARELHO CELULAR APREENDIDO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU COMPROVADO CONSENTIMENTO DO PROPRIETÁRIO DO APARELHO.
 
 INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DEFERIDAS COM AMPARO NOS ELEMENTOS DE PROVAS COLHIDOS NA PROVA ILÍCITA ORIGINÁRIA.
 
 PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO.
 
 INCIDÊNCIA DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA (ART. 157, §1º, DO CPP).
 
 ILICITUDE DE INTERCEPTAÇÕES POSTERIORES, AINDA, FACE A SUA REALIZAÇÃO APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO LEGAL.
 
 AUSENTES AS DEVIDAS PRORROGAÇÕES PELO JUÍZO DE ORIGEM.
 
 PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJCE.
 
 DESENTRANHAMENTO E DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS ILÍCITAS MENCIONADAS.
 
 AUSÊNCIA, NESTE FEITO ESPECÍFICO, DE OUTRAS PROVAS HÁBEIS AO DECRETO CONDENATÓRIO.
 
 ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
 
 ART. 386, VII, DO CPP.
 
 SENTENÇA ANULADA.
 
 RÉUS ABSOLVIDOS POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
 
 RECURSO DAS APELANTES SILVANIA SOUSA NASCIMENTO E LUANA BARROS MENEZES CONHECIDO E PROVIDO.
 
 SENTENÇA ANULADA.
 
 RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS DEMAIS RÉUS CONHECIDOS, PREJUDICADA A ANÁLISE MERITÓRIA.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 TRATAM-SE DE APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELAS DEFESAS DE ANDERSON LIMA DIAS, JOHEVERTON BERNARDO DA SILVA, SÉRGIO LIMA DE SOUSA, FABIANA DELFINO DA SILVA, SILVANIA SOUSA NASCIMENTO, LUANA BARROS MENEZES, FRANCISCO RUFINO DA SILVA FILHO E MARIA CREUZA BENTO ARAÚJO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA PELO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA COMARCA DE FORTALEZA, FLS. 3250/3327, QUE CONDENOU FABIANA DELFINO DA SILVA, FRANCISCO RUFINO DA SILVA FILHO, JOHERVERTON BERNARDO DA SILVA, LUANA BARROS MENEZES, MARIA CREUZA BENTO DE ARAÚJO, SÉRGIO LIMA DE SOUSA E SILVANIA SOUSA NASCIMENTO, NAS PENAS DO ART. 2.º, § 2.º E § 4.º, II, DA LEI Nº 12.850/2013 (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA LIDERADA POR FRANCISCO MÁRCIO TEIXEIRA PERDIGÃO); CONDENOU ANDERSON LIMA DIAS, FRANCISCO RUFINO DA SILVA FILHO, JOHERVERTON BERNARDO DA SILVA, LUANA BARROS MENEZES, MARIA CREUZA BENTO DE ARAÚJO E SÉRGIO LIMA DE SOUSA, NAS PENAS DOS ARTS. 33 E 35, DA LEI Nº 11.343/2006; CONDENOU SILVANIA SOUSA NASCIMENTO E FABIANA DELFINO DA SILVA, NAS PENAS DO 35, DA LEI Nº 11.343/2006; E ABSOLVEU JOHERVERTON BERNARDO DA SILVA DA IMPUTAÇÃO DO ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 12.850/2013; ANDERSON LIMA DIAS, DA IMPUTAÇÃO DO ART. 2.º, § 2.º, DA LEI Nº 12.850/2013, E SILVANIA SOUSA NASCIMENTO E FABIANA DELFINO DA SILVA, DA IMPUTAÇÃO DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: (I) RECONHECER A VALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS COMO MEIO DE PROVA; (II) VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE OS PROCESSOS (PLEITO DO ACUSADO FRANCISCO RUFINO DA SILVA FILHO; (III) AVALIAR A SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PARA A CONDENAÇÃO/ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES PELOS CRIMES IMPUTADOS; E (IV) AVERIGUAR A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE BIS IN IDEM ENTRE O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 DE INÍCIO, VERIFICA-SE QUE, DURANTE O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0050397-91.2018.8.06.0001, EM 24/09/2024, A EMINENTE RELATORA, DESª LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, RECONHECEU A NULIDADE DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DEFERIDAS.4.
 
 NO PARTICULAR, OS TERMINAIS TELEFÔNICOS INSERIDOS NA INVESTIGAÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, UTILIZADOS COMO FUNDAMENTO PARA O PEDIDO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, ESTÃO VINCULADOS AO RÉU MÁRCIO PERDIGÃO, BEM COMO AOS DEMAIS ACUSADOS.
 
 NO ENTANTO, TAIS NÚMEROS SOMENTE FORAM, A PARTIR DE PROVAS OBTIDAS NA AÇÃO PENAL Nº 0050397-91.2018.8.06.0001 ¿ A QUAL TEVE SUAS PROVAS CONSIDERADAS NULAS. 5.
 
 RESSALTE-SE QUE, NO CASO EM ANÁLISE, NÃO HOUVE INVESTIGAÇÃO AUTÔNOMA QUE PUDESSE SER DISSOCIADA DAQUELA DECLARADA NULA.
 
 OU SEJA, DIANTE DA CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0050397-91.2018.8.06.0001, IMPÕE-SE IGUALMENTE O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS CONSTANTES DESTA AÇÃO PENAL (Nº 0023840-28.2022.8.06.0001). 6.
 
 DESTA FEITA, DEVIDO À INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS OBTIDAS EM VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 157, DO CPP, E POR INEXISTIREM PROVAS INDEPENDENTES DAS PROVAS ILÍCITAS COLHIDAS, RESTAM COMPROMETIDAS AS COMPROVAÇÕES DA AUTORIA E MATERIALIDADE, RAZÃO PELA QUAL SE IMPÕE A ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES FRANCISCO RUFINO DA SILVA FILHO, SÉRGIO LIMA DE SOUSA, LUANA BARROS MENEZES, MARIA CREUZA BENTO DE ARAÚJO, FABIANA DELFINO DA SILVA, SILVANIA SOUSA NASCIMENTO, ANDERSON LIMA DIAS E JOHERVERTON BERNARDO DA SILVA DOS CRIMES IMPUTADOS, NOS TERMOS DO ART. 386, INCISO II, DO CPP.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE7.
 
 RECURSO DAS APELANTES SILVANIA SOUSA NASCIMENTO E LUANA BARROS MENEZES CONHECIDO E PROVIDO.
 
 SENTENÇA ANULADA.
 
 ANÁLISE MERITÓRIA DOS DEMAIS RECURSOS PREJUDICADA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
 
 A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU-SE NO SENTIDO DE SER ILÍCITA A PROVA OBTIDA DIRETAMENTE DOS DADOS CONSTANTES DE APARELHO CELULAR, DECORRENTES DE MENSAGENS DE TEXTOS SMS, CONVERSAS POR MEIO DE PROGRAMA OU APLICATIVOS ('WHATSAPP'), MENSAGENS ENVIADAS OU RECEBIDAS POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO, OBTIDOS DIRETAMENTE PELA POLÍCIA NO MOMENTO DO FLAGRANTE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 2.
 
 SÃO TAMBÉM INADMISSÍVEIS AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS, SALVO QUANDO NÃO EVIDENCIADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UMAS E OUTRAS, OU QUANDO AS DERIVADAS PUDEREM SER OBTIDAS POR UMA FONTE INDEPENDENTE DAS PRIMEIRAS._____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 33 E 35, DA LEI Nº 11.343/06; ART. 2.º, §§ 2.º E 4.º, INCISO II, DA LEI Nº 12.850/2013; ART. 5.º, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ART. 23, INCISO VIII, DA LEI Nº 12.527/2011; ART. 9.º, DA LEI Nº 9.883/99; ART. 157, § 1.º; 386, INCISO II, E 573, § 1.º, DO CPP.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO HC N. 870.035/RS, RELATOR MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 5/3/2025, DJEN DE 11/3/2025.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1.ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER EM CONHECER DOS RECURSOS APELATÓRIOS INTERPOSTOS PARA, ACOLHENDO A PRELIMINAR DE NULIDADE LEVANTADA NO APELO DAS ACUSADAS SILVANIA SOUSA NASCIMENTO E LUANA BARROS MENEZES, ANULAR A SENTENÇA VERGASTADA E ABSOLVER OS APELANTES, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE MERITÓRIA DOS DEMAIS RECURSOS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.FORTALEZA-CE, 29 DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMARELATOR . - Advs: Francisco Marcelo Brandão (OAB: 4239/CE) - Sônia Marina Chacon Brandão (OAB: 10728/CE) - Bruno Chacon Brandão (OAB: 25257/CE) - Silvio Vieira da Silva (OAB: 11147/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
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                                            13/05/2025 17:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 15:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 15:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 12:47 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            13/05/2025 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 12:47 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            13/05/2025 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 12:46 Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública 
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                                            13/05/2025 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 12:44 Mover Obj A 
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                                            13/05/2025 12:44 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            13/05/2025 10:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 10:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 10:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 09:45 Expedição de Alvará de Soltura. 
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                                            13/05/2025 09:45 Expedição de Alvará de Soltura. 
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                                            13/05/2025 09:45 Expedição de Alvará de Soltura. 
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                                            12/05/2025 13:44 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            09/05/2025 14:30 Expedição de Ofício. 
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                                            08/05/2025 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 07:32 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            07/05/2025 19:00 Juntada de Petição 
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                                            07/05/2025 19:00 Juntada de Petição 
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                                            07/05/2025 19:00 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 17:54 Juntada de Acórdão 
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                                            06/05/2025 16:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/05/2025 15:00 Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara 
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                                            06/05/2025 14:00 Conhecido o recurso e provido 
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                                            06/05/2025 14:00 Julgado 
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                                            30/04/2025 17:35 Conclusos para julgamento 
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                                            30/04/2025 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 14:49 Juntada de Acórdão 
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                                            29/04/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 14:00 Conclusos para julgamento 
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                                            23/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/04/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 12:51 Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica 
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                                            16/04/2025 12:01 Inclusão em Pauta 
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                                            16/04/2025 12:00 Para Julgamento 
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                                            10/04/2025 12:39 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            10/04/2025 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 13:02 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 17:51 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            08/04/2025 17:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/02/2025 17:41 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 17:41 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            05/02/2025 08:01 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            05/02/2025 08:01 Juntada de Petição 
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                                            05/02/2025 08:01 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 18:36 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
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                                            03/02/2025 18:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 18:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2025 16:59 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 16:59 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            27/01/2025 09:51 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            27/01/2025 09:51 Juntada de Petição 
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                                            27/01/2025 09:50 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 13:24 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            21/01/2025 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 13:23 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            21/01/2025 13:23 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            19/01/2025 10:51 Juntada de Petição 
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                                            19/01/2025 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 11:10 Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública 
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                                            07/01/2025 11:10 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 11:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 15:03 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
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                                            19/12/2024 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 17:43 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 17:42 Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria 
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                                            15/10/2024 02:30 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 10:42 Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública 
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                                            02/10/2024 10:42 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 21:26 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho 
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                                            17/08/2024 15:30 Mandado devolvido 
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                                            17/08/2024 15:30 Juntada de Mandado 
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                                            17/08/2024 15:30 Mandado cumprido com finalidade atingida 
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                                            17/08/2024 15:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/08/2024 15:23 Mandado devolvido 
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                                            17/08/2024 15:23 Juntada de Mandado 
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                                            17/08/2024 15:23 Mandado cumprido com finalidade atingida 
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                                            17/08/2024 15:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/08/2024 11:11 Decorrendo Prazo 
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                                            16/08/2024 15:57 Distribuição de Mandado 
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                                            16/08/2024 15:56 Distribuição de Mandado 
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                                            09/08/2024 16:40 Expedição de Mandado. 
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                                            09/08/2024 16:40 Expedição de Mandado. 
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                                            09/08/2024 16:40 Expedição de Mandado. 
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                                            09/08/2024 16:40 Expedição de Mandado. 
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                                            06/08/2024 11:48 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais 
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                                            06/08/2024 09:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2024 09:59 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            01/08/2024 14:31 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2024 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2024 21:23 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho 
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                                            26/06/2024 23:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/06/2024 23:37 Mandado devolvido 
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                                            26/06/2024 23:37 Juntada de Mandado 
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                                            26/06/2024 23:37 Mandado cumprido com finalidade atingida 
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                                            26/06/2024 11:11 Decorrendo Prazo 
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                                            24/06/2024 13:50 Distribuição de Mandado 
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                                            24/06/2024 12:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/06/2024 12:11 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            24/06/2024 12:11 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2024 12:11 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2024 11:43 Mandado devolvido 
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                                            24/06/2024 11:43 Juntada de Mandado 
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                                            24/06/2024 11:42 Mandado cumprido com finalidade atingida 
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                                            20/06/2024 20:09 Mandado devolvido 
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                                            20/06/2024 20:09 Juntada de Mandado 
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                                            20/06/2024 20:09 Mandado cumprido com finalidade não atingida 
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                                            20/06/2024 20:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/06/2024 15:21 Distribuição de Mandado 
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                                            14/06/2024 15:07 Distribuição de Mandado 
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                                            12/06/2024 13:51 Expedição de Mandado. 
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                                            12/06/2024 13:51 Expedição de Mandado. 
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                                            12/06/2024 13:51 Expedição de Mandado. 
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                                            12/06/2024 13:51 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2024 20:59 Movido para fila Analisado - ApCrim 
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                                            10/06/2024 15:38 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais 
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                                            10/06/2024 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2024 15:09 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            31/05/2024 16:14 Juntada de Petição 
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                                            31/05/2024 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            31/05/2024 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2024 09:00 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            31/05/2024 09:00 Juntada de Petição 
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                                            31/05/2024 09:00 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2024 10:29 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            16/05/2024 10:29 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2024 10:27 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            04/05/2024 04:00 Juntada de Petição 
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                                            04/05/2024 04:00 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2024 01:47 Juntada de Petição 
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                                            04/05/2024 01:47 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2024 02:02 Decorrendo Prazo 
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                                            02/05/2024 02:02 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2024 07:16 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2024 09:34 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            27/04/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 15:07 (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado 
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                                            16/04/2024 14:33 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            16/04/2024 14:32 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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