TJCE - 0202783-84.2024.8.06.0296
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:34
Decorrendo Prazo
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30/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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29/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:01
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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25/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:58
Interposição de REsp/RE/RO
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25/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:09
Juntada de Petição
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24/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:24
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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24/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:08
Decorrendo Prazo
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15/05/2025 02:08
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202783-84.2024.8.06.0296 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará - Recorrido: Gilmar Pereira da Silva - Recorrido: José Reginaldo Barros da Silva - Recorrido: Marcus Venicius dos Santos Queiroz - Des.
SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
DENÚNCIA NÃO RECEBIDA.
INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
LASTRO PROBATÓRIO CONFIGURADO PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.
CASO EM EXAME.
TRATA-SE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITOU, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, A DENÚNCIA OFERTADA EM DESFAVOR DE JOSÉ REGINALDO DE BARROS DA SILVA, GILMAR PEREIRA DA SILVA E MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS QUEIROZ, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 121, § 2º, I E IV C/C ART. 29 E 69, DO CP, E NO ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 12.850/13.
NAS SUAS RAZÕES, O PARQUET SUSTENTA QUE A INICIAL ACUSATÓRIA PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, ESTANDO DEVIDAMENTE CONFIGURADA A JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, RAZÃO PELA QUAL PLEITEIA A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA E O CONSEQUENTE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
AVALIAR SE OS ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS CONFIGURAM LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.3.
RAZÕES DE DECIDIR.
I.
OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL, MORMENTE OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS PROTEGIDAS, BEM COMO O RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL, SÃO SUFICIENTES PARA INDICAR, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, A AUTORIA IMPUTADA AOS DENUNCIADOS.II.
A JURISPRUDÊNCIA DESTE E.
TRIBUNAL É SÓLIDA NO SENTIDO DE QUE OS TESTEMUNHOS DE ¿OUVIR DIZER¿ PODEM ATÉ MESMO EMBASAR UMA EVENTUAL SENTENÇA DE PRONÚNCIA, NO CASO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, SOBRETUDO QUANDO PRATICADOS EM CONTEXTO DE DISPUTAS ENTRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, COMO, EM TESE, OCORREU NA HIPÓTESE EM EXAME.
DESSA FORMA, PLENAMENTE POSSÍVEL DE SEREM UTILIZADOS PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA, QUE EXIGE UM STANDARD PROBATÓRIO AINDA MENOS RIGOROSO PARA SUA CONFIGURAÇÃO.4.
DISPOSITIVO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ARTS. 41 E 395, III; CP, ARTS. 29, 69 E 121, §2º, I E IV; LEI Nº 12.850/13, ART. 2º, §2º.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NO QUAL FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO SISTEMA.SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
13/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:44
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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13/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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13/05/2025 12:42
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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13/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:40
Mover Obj A
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13/05/2025 12:40
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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12/05/2025 14:04
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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09/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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07/05/2025 11:11
Juntada de Acórdão
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06/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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06/05/2025 14:00
Julgado
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05/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:56
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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25/04/2025 12:33
Inclusão em Pauta
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25/04/2025 12:32
Para Julgamento
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24/04/2025 11:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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23/04/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:24
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/03/2025 11:20
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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31/03/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 10:17
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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24/03/2025 10:09
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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24/03/2025 10:08
Declarada incompetência
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21/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:35
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/03/2025 11:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/03/2025 11:22
Juntada de Petição
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20/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:28
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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19/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/02/2025 13:27
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/02/2025 18:04
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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14/02/2025 11:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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14/02/2025 10:43
Registrado para Retificada a autuação
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14/02/2025 10:43
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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