TJCE - 3000386-44.2025.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:00
Intimação
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo n.º 3000386-44.2025.8.06.0168 AUTOR: JENECILDA SOUSA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil estabelecem os elementos e documentos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela Requerente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Nesses termos, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, intime-se a Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra os requisitos adicionais à petição inicial para: (a) apresentar os dados da outra conta da requerente informada na petição inicial no Banco Neon; (b) apresentar os comprovantes do PIX referente as transações tidas como fraudulentas descritas no documento de Id. 141045077, fl. 2 .
Cumprida ou não a diligência pela Parte Requerente no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
Expedientes necessários. Solonópole/CE, 21 de março de 2025 Márcio Freire de Souza Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 141457672
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15/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141457672
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22/03/2025 00:01
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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21/03/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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