TJCE - 3002099-55.2025.8.06.0297
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 05:01
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 05:01
Decorrido prazo de SABRINA RODRIGUES GIRAO NOGUEIRA ELLERY em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161867987
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161867987
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3002099-55.2025.8.06.0297 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas, Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] REQUERENTE: LUCIANA ALVES DE BRITO BARBOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Sobre a impugnação de id. 161339441, apresentada pelo Município de Fortaleza, intime-se o impugnado/exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
04/07/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161867987
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26/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 22:50
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:39
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:39
Decorrido prazo de SABRINA RODRIGUES GIRAO NOGUEIRA ELLERY em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 153269983
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21/05/2025 09:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3002099-55.2025.8.06.0297 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas, Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] REQUERENTE: LUCIANA ALVES DE BRITO BARBOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Em análise da petição de id. 150953724 vejo que a autora requer cumprimento de sentença de obrigação de pagar e obrigação de fazer do Acórdão de id. 150956891 (págs. 110 a 119), com trânsito em julgado conforme certidão de id. 150956891 (pág. 126).
Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, determino que o Município de Fortaleza proceda com o determinado visando garantir "o pagamento da Gratificação de Incentivo de Nível Superior (GINS - SF), aos servidores odontólogos com o acréscimo de 5% da GINS que percebiam os médicos do PSF, no período de 2009 a ABRIL/2012, nos moldes do § 2º, do art. 38, da Lei Municipal nº 9.265/2007", no prazo razoável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de dez dias, e o encaminhamento de cópias ao representante ministerial para abertura de procedimento por desobediência, conforme autoriza o art. 536, §1º e 3° do CPC, obrigando-se a comprovar nos autos em epígrafe o cumprimento da presente decisão.
Acaso descumpra a presente ordem, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa a ser paga pelo responsável direto, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, §2°, do CPC).
Em relação ao cumprimento da obrigação de pagar, evidenciados a priori os requisitos estabelecidos em lei, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença, que está lastreado em título judicial formado na ação coletiva nº 0136639-63.2012.8.06.0001.
Na forma do artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a presente execução.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Por fim, DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais no importe de 15%, do que for cabível a Luciana Alves de Brito Barbosa em favor dos advogados Sérgio Ellery Santos Girão, Josberto dos Santos Garcez e Sabrina Rodrigues Girão Nogueira Ellery, conforme contrato apresentado em id. 150956882, devendo este percentual incidir sobre o valor bruto do proveito econômico da parte.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 153269983
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20/05/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153269983
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20/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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