TJCE - 3000672-33.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:58
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:40
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71376979
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71376979
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS aforada por ILDA MARIA DE ARAÚJO em desfavor de e BANCO BRADESCO S/A.
A parte autora foi intimada para dar curso a lide, mesmo assim permaneceu silente (ID nº 64591730).
Decido.
A análise dos autos demonstra sem dificuldade que a parte autora optou pelo abandono da causa, pois se trata de processo do ano de 2022 e a última petição da mesma deu-se em abril de 2023 (ID nº 58279890).
Intimada para dar impulso a lide, fornecendo o endereço da parte demandada, a parte demandante ficou silente, demonstrando seu desinteresse no andamento do processo, impondo-se a extinção do mesmo.
Na espécie, verifica-se que o inciso III do artigo 485 do CPC disciplina a situação de extinção do processo por abandono pela parte autora, que deixou transcorrer in albis prazo superior a trinta dias, sem praticar ato ou diligência que lhe compete para impulsionar a marcha processual.
Ante o exposto, por sentença, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,III, do Código de Processo Civil.
Sem custas (lei 9.099/95, arts 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, ficando assegurada a restituição dos documentos que a parte requerer, mediante certidão nos autos, se for o caso.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 30 de outubro de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
14/11/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71376979
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10/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 14:47
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 64591730
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 64591730
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17/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO R.
Hoje.
Chegou ao conhecimento deste juízo informação sobre o falecimento do requerente (ID nº 58273245).
Assim, determino a intimação do advogado da parte autora para que junte aos autos a certidão de óbito do ator e providencie a habilitação de sucessor nos autos, tudo no prazo legal. Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 20 de julho de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA JUIZ DE DIREITO -
16/08/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
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24/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:31
Juntada de ata de audiência de conciliação
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24/04/2023 11:34
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/04/2023 02:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 18/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000.
CERTIDÃO Processo nº: 3000672-33.2022.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] AUTOR: ILDA MARIA DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 24 de abril de 2023, às 13:00 .
O referido é verdade.
Dou fé.
Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTE3ZTVkZDktMTZhZC00YjQzLWFiOTQtYzY1NWVlNzJjZWI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:42
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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21/03/2023 14:40
Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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28/02/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/11/2022 23:59.
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21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 16:10
Conclusos para decisão
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17/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:10
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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17/05/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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