TJCE - 3031764-34.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167204742
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167204742
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06/08/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167204742
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06/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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10/07/2025 17:37
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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10/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:28
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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02/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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29/05/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155679778
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155542178
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155679778
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3031764-34.2025.8.06.0001 Vara Origem: 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLAUDIA MARIA LOPES BARBOSA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 10/07/2025 16:20 horas, na sala virtual Cooperação 08, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/bce6b2 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjM2MjdlNDMtNTMzMS00MjliLWE0NWEtOWI2ZTAzYTcyODc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22da8a5ca1-f52d-4470-9151-d263bd989954%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 22 de maio de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
23/05/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155679778
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3031764-34.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLAUDIA MARIA LOPES BARBOSA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos hoje. Inicialmente, no tocante ao pedido de tutela de urgência, tem-se do teor do artigo 300 do CPC os requisitos necessários para a concessão, notadamente "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso concreto, não se verifica dos autos, neste momento de cognição sumária, elementos de prova que autorizem concluir pela constituição do requisito da probabilidade do direito da parte autora, representado por prova inequívoca da verossimilhança da alegação, contexto que se tornará mais elucidativo após a formação do contraditório. Sendo assim, INDEFIRO a tutela provisória requerida, sem prejuízo de posterior alteração do entendimento ora esposado, uma vez presentes nos autos elementos de prova que assim autorizem. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos a fim de que seja realizada audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar peça de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, atenta ao disposto pelo art. 336 do CPC, caso não ocorra a composição, contando-se o termo inicial do prazo da data da realização da audiência ou das demais hipóteses do artigo 335 do CPC, restando, ainda, ciente de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. Advirtam-se as partes que será aplicada multa em até 2% (dois por cento) do valor da causa, em caso de não comparecimento injustificado à audiência designada, nos moldes determinados pelo parágrafo 8o. do referido artigo 334, bem como que devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, podendo constituírem representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, na forma autorizada pelo parágrafo 10º respectivo. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155542178
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22/05/2025 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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22/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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22/05/2025 05:57
Recebidos os autos
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22/05/2025 05:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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22/05/2025 05:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155542178
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21/05/2025 22:06
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/05/2025 11:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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