TJCE - 0002909-31.2019.8.06.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 15:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 15:05
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0002909-31.2019.8.06.0123 Promovente: ANA PAULA FERREIRA OLIVEIRA Promovido: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais proposta por ANA PAULA FERREIRA OLIVEIRA contra BANCO LOSANGO S/A, partes devidamente qualificadas nos presentes autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95 O feito seguia seu trâmite regular, quando as partes firmaram acordo extrajudicial quanto ao objeto desta lide (pág. 209 e ss.), requerendo a homologação da transação com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. É, em suma, o relatório.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 840 do Código Civil enuncia que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas e, por seu turno, o art. 3°, §2°, do CPC, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Constato, neste cenário, que as partes são capazes e o termo de acordo está formalmente apto, tendo observado forma não defesa ou prescrita em lei (art. 842, parte final, CC).
Logo, o objeto da avença é lícito e, de tal sorte, merece ser homologado judicialmente de modo que produza seus efeitos legais e fins colimados pelos transigentes em suas cláusulas.
Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados. 3.
DISPOSITIVO Gizadas tais considerações, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, JULGO extinto o presente processo, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, razão pela qual encerro este processo.
Sem custas, eis que decorrente de acordo (art. 90, § 3º CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das partes e, em seguida, arquivem-se os autos mediante baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Meruoca/CE, 12 de dezembro de 2022.
Francisco Anastácio Cavalcante Neto Juiz de Direito -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 14:27
Homologada a Transação
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12/12/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 15:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2022 17:04
Conclusos para despacho
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07/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 19:42
Juntada de Petição de recurso
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15/01/2022 18:09
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/12/2021 22:34
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0334/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 2757
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16/12/2021 14:16
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 11:11
Mov. [54] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2021 22:30
Mov. [53] - Concluso para Sentença
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24/11/2021 22:13
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0287/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 2741
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23/11/2021 09:01
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2021 11:25
Mov. [50] - Mero expediente: Intime-se a parte promovida para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos o contrato objeto da controvérsia, o qual foi não foi apresentado em sua integralidade no corpo da contestação. Expedientes necessários. Meruoca, 19 de
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29/10/2020 05:09
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/10/2020 12:04
Mov. [48] - Conclusão
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02/10/2020 12:04
Mov. [47] - Documento
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02/10/2020 12:04
Mov. [46] - Documento
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02/10/2020 12:04
Mov. [45] - Documento
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02/10/2020 12:04
Mov. [44] - Documento
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02/10/2020 12:04
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/10/2020 12:04
Mov. [42] - Documento
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02/10/2020 12:04
Mov. [41] - Petição
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02/10/2020 12:04
Mov. [40] - Documento
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02/10/2020 12:04
Mov. [39] - Documento
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02/10/2020 12:04
Mov. [38] - Documento
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02/10/2020 12:04
Mov. [37] - Documento
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02/10/2020 12:04
Mov. [36] - Petição
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02/10/2020 12:04
Mov. [35] - Petição
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02/10/2020 12:04
Mov. [34] - Documento
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02/10/2020 12:04
Mov. [33] - Petição
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02/10/2020 12:04
Mov. [32] - Documento
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02/10/2020 12:04
Mov. [31] - Documento
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02/10/2020 12:04
Mov. [30] - Documento
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02/10/2020 12:04
Mov. [29] - Documento
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02/10/2020 12:04
Mov. [28] - Documento
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16/09/2020 23:27
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/05/2020 08:55
Mov. [26] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
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06/05/2020 08:54
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/05/2020 08:53
Mov. [24] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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06/05/2020 08:53
Mov. [23] - Recebimento
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08/04/2020 00:35
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 22/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/03/2020 11:13
Mov. [21] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
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11/03/2020 15:13
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
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11/03/2020 09:07
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00165398-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/03/2020 14:13
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11/03/2020 09:03
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00165384-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/03/2020 08:45
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22/01/2020 14:26
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2301 Página: 492/503
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17/01/2020 13:52
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2020 08:25
Mov. [15] - Expedição de Carta
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15/01/2020 14:52
Mov. [14] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2020 14:31
Mov. [13] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/03/2020 Hora 15:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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15/01/2020 14:31
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00165002-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/01/2020 13:55
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23/09/2019 10:04
Mov. [11] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2019 09:41
Mov. [10] - Recebimento
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23/09/2019 09:41
Mov. [9] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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13/09/2019 09:54
Mov. [8] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
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13/09/2019 09:53
Mov. [7] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: WMER19000145430
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13/09/2019 09:52
Mov. [6] - Recebimento
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13/09/2019 09:52
Mov. [5] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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27/08/2019 14:18
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
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27/08/2019 14:15
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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27/08/2019 14:15
Mov. [2] - Recebimento
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23/08/2019 17:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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