TJCE - 0002382-11.2019.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 02:53
Decorrido prazo de SANDRA MARIA CARVALHO FONTENELE em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:53
Decorrido prazo de JOAO SALDANHA DE BRITO JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIANA FONTELENE SALDANHA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0002382-11.2019.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: MARIA JULIA GOMES Requerido REU: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
A parte requerida cumpriu integralmente a obrigação, conforme petição de ID.60136212.
No caso vertente tem-se a incidência da causa basilar de extinção do processo executivo, qual seja a satisfação da obrigação(pagamento da dívida).
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II do NCPC, extingo o presente feito.
Expeça-se alvará.
Os expedientes devem obedecer ao disposto na Portaria 557/2020 do TJCE.
Expedientes necessários.
Após, arquive-se com baixa definitiva.
Granja (CE), 26 de junho de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
26/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:47
Expedição de Alvará.
-
26/06/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 0002382-11.2019.8.06.0081 Promovente: MARIA JULIA GOMES Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Recebidos nesta data.
Recebo a presente inicial executória e cálculos também como pedido desarquivamento, o qual igualmente defiro neste ato (ID 53834162) e DETERMINO a Secretaria que intime a parte executada (BANCO BRADESCO S/A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença (ID 26413709), na sua integralidade, pagando a quantia de R$ 5.344,62 (cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), sob pena de multa de 10% do montante da condenação (CPC, arts.513, §2º, I, e art.523,§1º) Transcorrido o prazo aludido, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante prescreve o art. 525, do CPC.
Empós, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Intime(m)-se.
Expediente(s) necessário(s).
Granja, 16 de março de 2023.
FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO Juiz de Direito Respondendo -
31/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 0002382-11.2019.8.06.0081 Promovente: MARIA JULIA GOMES Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Recebidos nesta data.
Recebo a presente inicial executória e cálculos também como pedido desarquivamento, o qual igualmente defiro neste ato (ID 53834162) e DETERMINO a Secretaria que intime a parte executada (BANCO BRADESCO S/A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença (ID 26413709), na sua integralidade, pagando a quantia de R$ 5.344,62 (cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), sob pena de multa de 10% do montante da condenação (CPC, arts.513, §2º, I, e art.523,§1º) Transcorrido o prazo aludido, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante prescreve o art. 525, do CPC.
Empós, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Intime(m)-se.
Expediente(s) necessário(s).
Granja, 16 de março de 2023.
FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO Juiz de Direito Respondendo -
28/04/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 0002382-11.2019.8.06.0081 Promovente: MARIA JULIA GOMES Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Recebidos nesta data.
Recebo a presente inicial executória e cálculos também como pedido desarquivamento, o qual igualmente defiro neste ato (ID 53834162) e DETERMINO a Secretaria que intime a parte executada (BANCO BRADESCO S/A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença (ID 26413709), na sua integralidade, pagando a quantia de R$ 5.344,62 (cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), sob pena de multa de 10% do montante da condenação (CPC, arts.513, §2º, I, e art.523,§1º) Transcorrido o prazo aludido, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante prescreve o art. 525, do CPC.
Empós, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Intime(m)-se.
Expediente(s) necessário(s).
Granja, 16 de março de 2023.
FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO Juiz de Direito Respondendo -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 08:28
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 00:43
Decorrido prazo de JOAO SALDANHA DE BRITO JUNIOR em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Decorrido prazo de JOAO SALDANHA DE BRITO JUNIOR em 26/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 20:04
Decorrido prazo de JOAO SALDANHA DE BRITO JUNIOR em 24/02/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 07:28
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/11/2021 10:49
Mov. [65] - Trânsito em julgado
-
16/11/2021 12:09
Mov. [64] - Trânsito em julgado
-
10/11/2021 11:21
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
-
10/11/2021 09:05
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00169604-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2021 08:59
-
26/10/2021 21:42
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0421/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 2724
-
25/10/2021 01:57
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2021 14:52
Mov. [59] - Informação
-
22/10/2021 13:53
Mov. [58] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2021 15:07
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/08/2021 15:07
Mov. [56] - Decurso de Prazo
-
19/07/2021 21:18
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0281/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 2655
-
16/07/2021 11:47
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2021 14:43
Mov. [53] - Mero expediente: Intime(m)-se as partes, por seu(s) procurador(es), para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se ainda tem prova(s) a produzir, especificando-a(s) e fundamentando a necessidade de sua produção, em caso positivo. Do contrário,
-
15/07/2021 08:44
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
-
14/07/2021 23:40
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00167641-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/07/2021 23:21
-
30/06/2021 11:39
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/06/2021 11:34
Mov. [49] - Certidão emitida
-
30/06/2021 11:23
Mov. [48] - Expedição de Termo de Audiência
-
29/06/2021 16:09
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00167396-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/06/2021 15:54
-
28/06/2021 13:47
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00167378-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/06/2021 12:07
-
10/05/2021 08:35
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
07/05/2021 16:11
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00166568-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/05/2021 15:56
-
15/04/2021 01:33
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0150/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
-
15/04/2021 01:33
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0150/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
-
15/04/2021 01:33
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0150/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
-
13/04/2021 12:30
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2021 10:38
Mov. [39] - Certidão emitida
-
13/04/2021 08:32
Mov. [38] - Documento
-
12/04/2021 16:57
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório: Conciliação para a data de 30/06/2021 às 11:00h na sala virtual da 1ª Vara da Comarca de Granja-CE, por meio da plataforma CISCO WEBEX MEETINGS.
-
12/04/2021 16:21
Mov. [36] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/06/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
03/02/2021 14:22
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.20.00166298-8 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento/Redesignação Data: 04/08/2020 12:03
-
03/02/2021 14:10
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 1724/2020/TJCE e Resolução 07/2020/TJCE
-
03/02/2021 14:10
Mov. [33] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 1724/2020/TJCE e Resolução 07/2020/TJCE
-
28/01/2021 10:43
Mov. [32] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
27/01/2021 13:49
Mov. [31] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme Portaria do TJCE nº 1724/2020 e Resolução do TJCE nº 07/2020. O referido é verdade. Dou fé.
-
22/01/2021 14:23
Mov. [30] - Outras Decisões: Redistribua-se o presente feito para 1ª Vara desta Comarca, considerando a Resolução nº. 07/2020 que redefiniu a competência nas Comarcas no Estado do Ceará. Expedientes necessários.
-
19/11/2020 18:27
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
19/11/2020 18:24
Mov. [28] - Documento
-
07/11/2020 04:22
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
28/09/2020 11:05
Mov. [26] - Conclusão
-
28/09/2020 11:05
Mov. [25] - Documento
-
28/09/2020 11:05
Mov. [24] - Documento
-
28/09/2020 11:05
Mov. [23] - Documento
-
28/09/2020 11:05
Mov. [22] - Documento
-
28/09/2020 11:05
Mov. [21] - Documento
-
28/09/2020 11:05
Mov. [20] - Documento
-
28/09/2020 11:05
Mov. [19] - Documento
-
28/09/2020 11:05
Mov. [18] - Documento
-
28/09/2020 11:05
Mov. [17] - Documento
-
28/09/2020 11:05
Mov. [16] - Documento
-
28/09/2020 11:05
Mov. [15] - Documento
-
28/09/2020 11:05
Mov. [14] - Documento
-
04/08/2020 11:05
Mov. [13] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Hugo Gutparakis de Miranda
-
04/08/2020 11:04
Mov. [12] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14 de maio de 2020, às 09:30h. O referido é verdade.
-
04/08/2020 10:59
Mov. [11] - Certidão emitida
-
21/05/2020 14:08
Mov. [10] - Certidão emitida: certidão
-
21/05/2020 14:01
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 05/08/2020 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
-
14/02/2020 11:06
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 14/05/2020 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
-
17/01/2020 13:18
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2019 13:57
Mov. [3] - Recebimento
-
21/11/2019 13:48
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório: REGISTRO E AUTUAÇÃO DOS AUTOS
-
18/09/2019 16:56
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000441-73.2023.8.06.0003
Paulo Afonso Camilo Coelho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Mariana Mangela de Oliveira Facury
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2023 18:53
Processo nº 3002086-15.2021.8.06.0065
James de Mattos Negrao
Bruno Eduardo Melo dos Santos
Advogado: Marlise Fagundes Aurelio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/11/2021 18:13
Processo nº 3000088-90.2021.8.06.0136
Francisco Antonio de Oliveira Junior
Quatro Irmaos Comercio e Servicos em Inf...
Advogado: Antonio Alves Bezerra da Costa Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/10/2021 13:31
Processo nº 3002259-27.2022.8.06.0090
Maria Lima Bezerra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2022 16:14
Processo nº 3002685-85.2017.8.06.0002
Joel Oliveira Pereira
Maria Luisa Capistrano da Silva Cunha
Advogado: Abraao Cifuentes Franklin Lucas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2017 14:23