TJCE - 0281627-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 21:47
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:05
Encerrar análise
-
30/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/07/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCA SOLANGE SALES DOS SANTOS DA SILVA (OAB 48471/CE), ADV: DIANA PRACIANO DE ABREU (OAB 50377/CE) - Processo 0281627-60.2024.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B134º Distrito PolicialB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Leandro da Silva AvelinoB0 - Cls.
Considerando a impossibilidade de realização do ato assinalado para a data de hoje, em virtude de problemas de saúde deste magistrado, considerando o teor do parecer de págs. 168/168 e do ofício de pág. 185, redesigno a audiência de Interrogatório para 08/09/2025 às 13:15h.
Intime-se o interrogando.
Cumpra-se. -
15/07/2025 09:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 14:15:00, 6ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
15/07/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/07/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:03
Documento Analisado
-
14/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 09:00
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 17:09
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 08:11
Histórico de partes atualizado
-
10/06/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Praciano de Abreu (OAB 50377/CE) Processo 0281627-60.2024.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, 34º Distrito Policial - Réu: Leandro da Silva Avelino - Cls.
Considerando o parecer minsiterial retro, designo a audiência de Interrogatório para 07/07/2025 às 14:15h.
Proceda-se com requisição do Acusado Leandro da Silva Avelino no estabelecimento prisional onde se encontra recolhido e intimação de sua defensora, Dra.
Diana Praciano de Abreu (OAB/CE: 50.377).
Expedientes Necessários. -
09/06/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 13:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 14:15:00, 6ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
04/06/2025 12:15
Juntada de Petição
-
03/06/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Praciano de Abreu (OAB 50377/CE), Francisca Solange Sales dos Santos da Silva (OAB 48471/CE) Processo 0281627-60.2024.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, 34º Distrito Policial - Réu: Leandro da Silva Avelino - REANÁLISE DA PRISÃO PROCESSUAL Com base no art. 316, parágrafo único, da Lei 13.964/19, que estabeleceu a revisão periódica dos processos com réus presos, passo a analisar a situação do presente feito.
A caracterização do excesso de prazo não deve considerar apenas a soma aritmética do tempo para realização dos atos processuais, sendo necessário também verificar as peculiaridades de cada caso, sua complexidade, a atuação do juiz e do Ministério Público, entre outros fatores.
Assim, impõe-se aferir com razoabilidade e proporcionalidade a duração do processo.
Leandro da Silva Avelino, qualificado nos autos, fora autuado em flagrante delito em 07/11/2024 (fls. 2/3) pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, VII, e art. 147, ambos do Código Penal.
Em 08/11/2024, em sede de audiência de custódia, teve sua prisão convertida em preventiva (fls. 33/37).
A denúncia, oferecida em 14/11/2024 (fls. 51/56), foi recebida em 18/11/2024 (fl. 60).
Citado em 27/11/2024 (fl. 70), o acusado apresentou resposta à acusação em 29/11/2024 (fls. 73/74).
Na mesma data, foi ratificado o recebimento da denúncia (fl. 75).
A audiência realizada em 20/02/2025 restou prejudicada em razão da ausência da vítima e testemunhas arroladas pela acusação, tendo o Magistrado determinado a designação de nova data para o ato (fls. 126/127).
Foi designado o dia 21/05/2025 para audiência de instrução e julgamento (despacho de fl. 124).
Na data prevista, foram ouvidas três testemunhas, tendo o Representante do Parquet insistido na oitiva da vítima, razão pela qual este Magistrado determinou a abertura de vista ao Ministério Público pra declinar sua localização, e, após o parecer ministerial, a designação de nova data para oitiva do ofendido e interrogatório.
Observa-se que o acusado, preso há pouco mais de 06 (seis) meses, ainda se encontra dentro das condições de prisão preventiva, não sendo possível, no presente momento, aplicar medidas outras diversas da prisão.
Eis que a privação preventiva da liberdade individual depende da demonstração dos pressupostos presentes no art. 312 do CPP, a saber: a) indícios de autoria e materialidade do crime, desde que sirva b) para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Os indícios de autoria e materialidade delitiva restaram devidamente evidenciados na exordial acusatória, conforme já analisado na decisão de fl. 60.
A necessidade de manutenção da prisão preventiva do acusado para garantia da ordem pública é evidenciada pelas circunstâncias fáticas descritas na denúncia acerca de sua conduta, tendo em vista que, segundo a inicial, o acusado teria ameaçado o ofendido de morte, correndo atrás dele com um gargalo de garrafa e subtraindo-lhe a mochila, contendo seu celular e roupas.
Também a reforçar a conclusão do risco que sua soltura representa à ordem pública, constato que o acusado figura como réu em outra ação penal por crime patrimonial, nos autos do processo n. 0175934-97.2018.8.06.0001, tramitante neste Juízo, em que é acusado de furto qualificado (artigo 155, §4º, I e IV, do Código Penal Brasileiro).
Tal constatação indica que o acusado, em vez de exercer prática laboral lícita, tornou a violar a lei penal, o que parece ter se tornado corriqueiro em sua existência.
Diante do exposto, ao menos por ora, penso que o reconhecimento do excesso de prazo se mostraria precipitado, ante a comprovação do fumus comissi delicti e periculum libertatis.
Sendo assim, como a necessidade da manutenção da prisão ajusta-se ao que dispõe o art. 312 do CPP, aliado ao fato de não vislumbrar excesso de prazo, MANTENHO A PRISÃO DE LEANDRO DA SILVA AVELINO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/05/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:36
Documento Analisado
-
22/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:31
Manutenção da Prisão Preventiva
-
21/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:24
Encerrar análise
-
07/04/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 18:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 18:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:34
Manutenção da Prisão Preventiva
-
24/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 07:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 15:00:00, 6ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
18/02/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 00:42
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:00
Juntada de Petição
-
30/01/2025 18:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/01/2025 11:12
Encerrar análise
-
28/01/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:56
Juntada de Petição
-
23/01/2025 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 06:37
Juntada de Petição
-
07/01/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 18:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 16:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/12/2024 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/12/2024 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/12/2024 11:02
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:59
Recebida a denúncia
-
29/11/2024 13:36
Histórico de partes atualizado
-
29/11/2024 13:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 15:00:00, 6ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
29/11/2024 12:38
Juntada de Petição
-
27/11/2024 18:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 13:35
Histórico de partes atualizado
-
27/11/2024 10:31
[34º (Trigésimo Quarto) Distrito Policial]- Resposta da Autoridade Policial
-
27/11/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 18:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 06:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/11/2024 06:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/11/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 08:21
Evolução da Classe Processual
-
18/11/2024 17:37
Recebida a denúncia
-
15/11/2024 09:51
Juntada de Petição
-
14/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 13:40
Juntada de Petição
-
14/11/2024 08:22
Histórico de partes atualizado
-
14/11/2024 08:22
Histórico de partes atualizado
-
12/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 10:55
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:36
Documento Analisado
-
11/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/11/2024 12:24
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 10:38
[34º (Trigésimo Quarto) Distrito Policial]- Resposta da Autoridade Policial
-
08/11/2024 11:42
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
08/11/2024 11:35
Histórico de partes atualizado
-
08/11/2024 11:35
Histórico de partes atualizado
-
08/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:41
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
08/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:45
Distribuído por
-
07/11/2024 11:35
Histórico de partes atualizado
-
07/11/2024 11:35
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0253581-61.2024.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Antonio Ronaldo de Lima Simoes
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2024 12:53