TJCE - 0200379-25.2025.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:38
Transitado em Julgado
-
04/09/2025 08:32
Decorrido prazo
-
29/08/2025 13:04
Expedição de .
-
29/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:52
Juntada de Informações
-
29/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0200379-25.2025.8.06.0070 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERIDO: B1Luis Agostinho de SousaB0 - EDITAL DE CURATELA - 3ª PUBLICAÇÃO Processo nº: 0200379-25.2025.8.06.0070.
Classe: Interdição/Curatela.
Assunto: Nomeação.
Requerente: Antonia Marli Felicia de Sousa.
Requerido: Luis Agostinho de Sousa.
Promotor: Ministério Público do Estado do Ceará.
O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de LUIS AGOSTINHO DE SOUSA, brasileiro, viúvo, aposentado.
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeada a Sra.
Antonia Marli Felicia de Sousa, brasileira, casada, agricultora, CURADORA DEFINITIVA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 23/07/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Diante do todo o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, torno definitiva a curatela provisória e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com julgamento de mérito, para decretar a curatela de LUIS AGOSTINHO DE SOUSA, e nomear como sua curadora a senhora ANTONIA MARLI FELICIA DE SOUSA a qual passará a representá-lo na prática de atos diretamente relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, isso com fulcro no art. 1.767, I, do Código Civil Brasileiro, c/c § 3º, do art. 84 e art. 85, ambos da Lei 13.146/2015.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Crateús/CE, em 30 de julho de 2025.
Eu, PEDRO ROBALINHO MONT ALVERNE, Técnico Judiciário, 51745, o digitei.
Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús/CE -
28/08/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:05
Expedição de .
-
26/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 41498/CE) - Processo 0200379-25.2025.8.06.0070 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Antonia Marli Felicia de SousaB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a curadora para prestar o compromisso legal, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. -
25/08/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/08/2025 08:01
Expedição de .
-
20/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:14
Expedição de .
-
07/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0200379-25.2025.8.06.0070 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERIDO: B1Luis Agostinho de SousaB0 - EDITAL DE CURATELA - 1ª PUBLICAÇÃO Processo nº: 0200379-25.2025.8.06.0070.
Classe: Interdição/Curatela.
Assunto: Nomeação.
Requerente: Antonia Marli Felicia de Sousa.
Requerido: Luis Agostinho de Sousa.
Promotor: Ministério Público do Estado do Ceará.
O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de LUIS AGOSTINHO DE SOUSA, brasileiro, viúvo, aposentado.
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeada a Sra.
Antonia Marli Felicia de Sousa, brasileira, casada, agricultora, CURADORA DEFINITIVA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 23/07/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Diante do todo o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, torno definitiva a curatela provisória e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com julgamento de mérito, para decretar a curatela de LUIS AGOSTINHO DE SOUSA, e nomear como sua curadora a senhora ANTONIA MARLI FELICIA DE SOUSA a qual passará a representá-lo na prática de atos diretamente relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, isso com fulcro no art. 1.767, I, do Código Civil Brasileiro, c/c § 3º, do art. 84 e art. 85, ambos da Lei 13.146/2015.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Crateús/CE, em 30 de julho de 2025.
Eu, PEDRO ROBALINHO MONT ALVERNE, Técnico Judiciário, 51745, o digitei.
Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús -
04/08/2025 03:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/08/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 41498/CE) - Processo 0200379-25.2025.8.06.0070 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Antonia Marli Felicia de SousaB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte Requerente para que tome ciência do inteiro teor da sentença de fls. 101/104 e, no prazo de 05 (cinco) dias, assuma o compromisso legal. -
01/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:09
Expedição de .
-
01/08/2025 06:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:23
Expedição de .
-
30/07/2025 18:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:45
Expedição de .
-
30/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:12
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 19:46
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 09:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:53
Expedição de .
-
10/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 08:51
Encerrar documento - restrição
-
13/06/2025 08:51
Encerrar documento - restrição
-
10/06/2025 10:51
Expedição de .
-
09/06/2025 07:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 41498/CE) Processo 0200379-25.2025.8.06.0070 - Interdição/Curatela - Requerente: Antonia Marli Felicia de Sousa - Aos 03/06/2025, por volta de 10h, nesta Comarca de Crateús, Estado do Ceará, na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, onde presente se encontrava o(a) Dr(a).
Sérgio da Nobrega Farias, Juiz de Direito, compareceram comigo Elias Daniel Batista Cardoso, Técnico Judiciário.
Aberta a audiência do processo em epígrafe.
Feito o pregão verificou-se a presença da interditante Antonia Marli Felicia de Sousa, acompanhado do Dr.
Valdemar Pereira da Silva (OAB 41498/CE).
O interditando Luis Agostinho de Sousa compareceu à audiência.
INICIADOS OS TRABALHOS, o MM.
Juiz passou tentou realizar a entrevista com o interditando, restando infrutífero.
Após, o MM Juiz passou a ouvir a parte autora, sendo, ao final, permitida a formulação de perguntas.
Os depoimentos foram gravados por meio de audiovisual na plataforma microsoft teams, e anexada ao processo supramencionado.
Por fim, o MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: Tendo em vista a audiência de oitiva da parte requerente e do interditando, e com fundamento no art. 749, parágrafo único c/c art. 300 do CPC, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e nomeio a Sra.
ANTONIA MARLI FELICIA DE SOUSA, filha do interditando LUIS AGOSTINHO DE SOUSA, a qual atuará a partir da assinatura do respectivo termo de compromisso, como representante legal do (a) interditando (a) para todos os atos da sua vida civil, exceto para atos de disposição patrimonial (venda, permuta, doação, cessão de direitos), devendo a curadora, no prazo de 05 (cinco) dias após intimação desta, comparecer à Secretaria do Juízo e prestar o compromisso legal.
Aguarde-se a juntada da perícia médica.Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final, no prazo de 30 (trinta) dias.
E como nada mais houve, deu-se por encerrado o presente termo.
Eu, Elias Daniel Batista Cardoso, Técnico Judiciário o digitei e eu, Luana Soares Sobreira, Diretora de Secretaria, o conferi. -
06/06/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/06/2025 07:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 41498/CE) Processo 0200379-25.2025.8.06.0070 - Interdição/Curatela - Requerente: Antonia Marli Felicia de Sousa - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intime-se a parte interditante, através de seu representante, para comparecer à perícia médica designada para o dia 30 de junho de 2025, às 08:00 horas, na Unidade Básica de Saúde Manoel Limeira, localizado no Bairro Jardim das Oliveiras, sendo realizada pelo médico Dr.
Pedro Alexandre Duarte Costa - CRM 25131, munida da documentação necessária (exames médicos, receitas, atestados, qualquer documento que auxilie no exame pericial do requerido), acompanhada do interditando. -
05/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/06/2025 12:56
Expedição de .
-
04/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:45
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 03:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 41498/CE) Processo 0200379-25.2025.8.06.0070 - Interdição/Curatela - Requerente: Antonia Marli Felicia de Sousa - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes da designação de audiência de Entrevista de Interditando para o dia 03/02/2025 às 14h15, sendo realizada de forma semipresencial, devendo ser informado no Mandado que a audiência por videoconferência será através da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual, deve -se acessar o link abaixo: Link:https://link.tjce.jus.br/1b4eec Certifico ainda que devem ser intimadas para o devido Ato as pessoas abaixo descriminadas.
INTERDITANTE: ANTONIA MARLI FELICIA DE SOUSA CURATELADO: Luis Agostinho de Sousa REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ADVOGADO(A). -
27/05/2025 20:04
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:54
Juntada de Petição
-
27/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:26
Serviço Social
-
27/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:11
Expedição de .
-
26/05/2025 18:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 17:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:34
Expedição de .
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26/05/2025 14:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 14:25:29, 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus.
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26/05/2025 14:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:00:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus.
-
22/05/2025 11:59
Expedição de .
-
22/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 20:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 11:58
Retificação de Classe Processual
-
14/03/2025 10:00
Conclusos
-
14/03/2025 10:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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