TJCE - 0201091-38.2022.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 05:41
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:41
Decorrido prazo de LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 05:41
Decorrido prazo de GERSON SAMPAIO GRADVOHL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 05:41
Decorrido prazo de FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154853956
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154853955
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154853954
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154853953
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16/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201091-38.2022.8.06.0064 CLASSE: MONITÓRIA (40)POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAREPRESENTANTES POLO ATIVO: LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER - CE11106-B e GERSON SAMPAIO GRADVOHL - CE15485POLO PASSIVO:MATRUNITA DA AMAZONIA APICULTURA LTDA e outrosREPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 e FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR - CE17629 Destinatários:LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER - CE11106-B, GERSON SAMPAIO GRADVOHL - CE15485, CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 e FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR FINALIDADE: Intimar o(s) LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER - CE11106-B, GERSON SAMPAIO GRADVOHL - CE15485, CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 e FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. "O demandado requer a produção de prova pericial contábil, para que haja revisão dos índices utilizados pelo promovente na atualização da dívida em discussão (ID 114851359). Indefiro o pedido requestado. Entendo não ser o caso de se determinar a realização de prova pericial, uma vez que seria absolutamente inócua. É que sem um prévio pronunciamento judicial de mérito, o perito somente poderia fazer um exercício de probabilidade: se o juiz afastar os índices previstos no contrato, encontrará um determinado saldo, se manter a aplicação dos referidos índices, o saldo encontrado será outro. Destarte, a perícia poderá ser imprescindível em eventual fase de liquidação de sentença, com o intuito de, após reconhecida a ilegalidade de cláusulas do contrato, calcular o saldo devedor.
A perícia se faria importante para calcular o novo quantum debeatur. Devo enfatizar que a licitude ou não dos índices contratuais é matéria de direito, dispensando, portanto, a necessidade de prova pericial.
Logo, a apuração do valor residual depende do acolhimento das teses da parte demandada, o que poderá ser feito em liquidação de sentença se procedente a ação, fazendo-se, por conseguinte, desnecessária a prova pericial. Pelo exposto, concluo pela desnecessidade de determinar a produção de prova pericial. Intimem-se as partes, através de seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, da presente decisão. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154853956
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154853955
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154853954
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154853953
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15/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154853955
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15/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154853953
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15/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154853956
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15/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154853954
-
08/04/2025 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 07:23
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
19/09/2024 11:09
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
-
19/09/2024 05:16
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01837647-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2024 16:37
-
17/09/2024 13:19
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
-
17/09/2024 12:31
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01837391-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2024 12:07
-
11/09/2024 00:04
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0388/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
-
09/09/2024 02:35
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2024 18:18
Mov. [71] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 13:52
Mov. [70] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/04/2024 09:01
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
-
16/04/2024 05:14
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01813777-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 15/04/2024 16:07
-
21/03/2024 23:19
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0149/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
-
19/03/2024 11:55
Mov. [66] - Certidão emitida
-
19/03/2024 02:28
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0149/2024 Teor do ato: Face a apresentacao dos embargos monitorio, intime-se o autor, atraves do seu advogado, para apresentar impugnacao aos embargos monitorio, no prazo de 15(quinze) dias
-
12/03/2024 12:06
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório | Face a apresentacao dos embargos monitorio, intime-se o autor, atraves do seu advogado, para apresentar impugnacao aos embargos monitorio, no prazo de 15(quinze) dias.
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11/03/2024 18:57
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01809124-9 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 11/03/2024 18:55
-
27/02/2024 11:14
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/02/2024 12:30
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/01/2024 12:11
Mov. [60] - Certidão emitida | CERTIFICO
-
08/01/2024 16:31
Mov. [59] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2024 16:31
Mov. [58] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2024 14:03
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório | Ficam os autos aguardando a confeccao das cartas de citacao.
-
08/01/2024 13:54
Mov. [56] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que cumpri com o expediente do despacho de fl. 261. O referido e verdade. Dou fe.
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13/09/2023 21:42
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório | Face o recolhimento da despesa processual, proceda a secretaria os expedientes necessarios para dar cumprimento ao despacho de fl. 261.
-
11/09/2023 11:16
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
-
11/09/2023 10:12
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01834639-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/09/2023 09:36
-
01/09/2023 22:26
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
-
30/08/2023 02:30
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2023 15:19
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2023 15:10
Mov. [49] - Mero expediente | Defiro a expedicao de carta de citacao, observando o endereco atualizado da parte promovida, conforme peticao retro. Antes, porem, intime-se a parte autora para recolher a despesa de 02 translados - servico de comunicacao, no
-
22/05/2023 17:01
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
03/04/2023 15:23
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
03/04/2023 14:56
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01811930-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 03/04/2023 14:37
-
30/03/2023 23:50
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0113/2023 Data da Publicacao: 31/03/2023 Numero do Diario: 3047
-
29/03/2023 02:21
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0113/2023 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do retorno dos ARs de citacao (infrutiferos), fls. 252/254, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Romulo
-
28/03/2023 13:35
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do retorno dos ARs de citacao (infrutiferos), fls. 252/254, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
28/03/2023 12:21
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/03/2023 12:20
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/03/2023 15:19
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/02/2023 09:49
Mov. [39] - Certidão emitida | CERTIFICO
-
09/02/2023 09:17
Mov. [38] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2023 09:16
Mov. [37] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2023 09:15
Mov. [36] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2023 08:43
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório | Face o recolhimento das despesas processuais de translado de servico de comunicacao, a Secretaria para confeccao das cartas de citacao.
-
28/10/2022 10:18
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
26/10/2022 11:58
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01843761-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/10/2022 11:23
-
26/10/2022 10:03
Mov. [32] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/10/2022 atraves da guia n 064.1003127-80 no valor de 51,86
-
26/10/2022 10:03
Mov. [31] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/10/2022 atraves da guia n 064.1003124-38 no valor de 51,86
-
26/10/2022 10:03
Mov. [30] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/10/2022 atraves da guia n 064.1003126-08 no valor de 51,86
-
25/10/2022 16:28
Mov. [29] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1003127-80 - Custas Intermediarias
-
25/10/2022 16:28
Mov. [28] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1003126-08 - Custas Intermediarias
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25/10/2022 16:14
Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1003124-38 - Custas Intermediarias
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21/10/2022 22:10
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0851/2022 Data da Publicacao: 24/10/2022 Numero do Diario: 2953
-
20/10/2022 01:47
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2022 11:52
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2022 20:16
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
11/08/2022 20:14
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
11/08/2022 09:38
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01832131-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 11/08/2022 09:27
-
15/07/2022 12:29
Mov. [20] - Mero expediente | Acerca da certidao do oficial de justica (diligencia com finalidade nao atingida), fale a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
-
14/07/2022 09:44
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
14/07/2022 09:43
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
-
14/07/2022 09:43
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
-
14/07/2022 07:31
Mov. [16] - Certidão emitida
-
14/07/2022 07:31
Mov. [15] - Documento
-
14/07/2022 07:28
Mov. [14] - Certidão emitida
-
14/07/2022 07:27
Mov. [13] - Documento
-
13/06/2022 12:54
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
13/06/2022 10:11
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01823658-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/06/2022 09:42
-
07/06/2022 22:04
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0630/2022 Data da Publicacao: 08/06/2022 Numero do Diario: 2860
-
06/06/2022 12:41
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2022 11:45
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2022/011052-5 Situacao: Cancelado em 06/06/2022 Local: Oficial de justica -
-
06/06/2022 11:45
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2022/011053-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/07/2022 Local: Oficial de justica - Erica Pinto Costa
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06/06/2022 11:45
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2022/011051-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/07/2022 Local: Oficial de justica - Erica Pinto Costa
-
03/06/2022 15:46
Mov. [5] - Encerrar análise
-
03/06/2022 15:44
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório | Certifico, para os devidos fins, que os expedientes do Despacho de fls. 207, foram confeccionado.
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03/03/2022 18:35
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2022 18:33
Mov. [2] - Conclusão
-
25/02/2022 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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