TJCE - 0222887-80.2022.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158086614
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158086614
-
11/06/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0222887-80.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] * AUTOR: JOAO MAURICIO DA SILVA * REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cls. Defiro o pedido de ID 156945349, pelo que concedo o prazo, improrrogável, de 15 (quinze) dias, para que seja fornecida a informação solicitada, sob a pena já cominada na decisão de ID 154827790.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 2 de junho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
10/06/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158086614
-
02/06/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2025. Documento: 154827790
-
16/05/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0222887-80.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: JOAO MAURICIO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO R.
H. Conforme exposto por oficial de justiça na certidão de ID 135273716, a intimação da parte autora/pericianda não fora bem-sucedida pois ela não se encontrava no endereço informado. Ocorre que, a perícia médica determinada nos autos exige o exame pessoal direto e não apenas nos documentos; logo, em se tratando de ato personalíssimo, a intimação pessoal, bem como comparecimento à perícia é imprescindível. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PERÍCIA MÉDICA.
EXAME PESSOAL DA PARTE.
ATO PERSONALÍSSIMO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ADVOGADO.
INVALIDADE. 1.
Em regra, a intimação será encaminhada à pessoa a quem cabe desempenhar o ato comunicado.
Tratando-se da prática de atos postulatórios, a intimação deve ser dirigida ao advogado; tratando-se da prática de ato personalíssimo da parte, ela deve ser intimada pessoalmente. 2.
Deve-se distinguir a intimação meramente comunicativa, que cria ônus ou faz fluir prazos, da intimação que ordena condutas e gera deveres para o intimado, como é o caso daquela para a parte se submeter a perícia médica, cujo não comparecimento "supre a prova que se pretendia obter com o exame" (CC, art. 232). 3.
Recaindo a perícia sobre a própria parte, é necessária a intimação pessoal, não por meio do seu advogado, uma vez que se trata de ato personalíssimo. 4.
Tratando-se de controvérsia acerca da inexistência de ruptura de próteses que já foram retiradas do corpo da parte, seria necessário informá-la de eventual inspeção corporal a ser realizada na perícia e da consequente necessidade de comparecimento pessoal ao ato. 5.
Recurso especial provido. Portanto, intime-se o advogado da requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o endereço informado é de fato o atual endereço da autora, ou, se não for o caso, que o forneça, juntamente com os contatos atualizados para fins de intimação para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da produção da prova pericial. Exp. nec. FORTALEZA, 15 de maio de 2025. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito Assinatura Digital -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154827790
-
15/05/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154827790
-
15/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:57
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:36
Decorrido prazo de MAYKON FELIPE DE MELO em 18/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 22:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133381105
-
27/01/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133381105
-
24/01/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133381105
-
24/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 16:44
Nomeado perito
-
10/12/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 15:10
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
11/09/2024 11:15
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/08/2024 14:00
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2024 23:25
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
27/03/2024 06:46
Mov. [49] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
15/03/2024 20:09
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
-
14/03/2024 01:51
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0092/2024 Teor do ato: Processo encaminhado para agendamento da pericia determinada nos autos; portanto, aguarde-se data para realizacao da mesma. Advogados(s): Cairo Lucas Machado Prates (
-
13/03/2024 16:21
Mov. [46] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
13/03/2024 16:21
Mov. [45] - Documento Analisado
-
01/03/2024 17:38
Mov. [44] - Mero expediente | Processo encaminhado para agendamento da pericia determinada nos autos; portanto, aguarde-se data para realizacao da mesma.
-
13/07/2023 13:40
Mov. [43] - Documento
-
03/07/2023 18:19
Mov. [42] - Expedição de Ofício | [TODOS] - Oficio Urgente Malote-E-mail - Servidor(a) ASSINATURA Servidor(a)
-
29/06/2023 09:48
Mov. [41] - Documento Analisado
-
27/06/2023 12:01
Mov. [40] - Mero expediente | Vistos em inspecao. R. H. Tendo em vista tratar-se de processo aguardando agendamento de pericia ha varios meses, determino seja oficiado o NUCLEO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE MEDICAMENTOS - NPDM-UFC, para informar previs
-
14/09/2022 09:04
Mov. [39] - Documento
-
12/09/2022 15:11
Mov. [38] - Documento
-
24/08/2022 12:20
Mov. [37] - Expedição de Ofício | [TODOS] - Oficio Urgente Malote-E-mail - Servidor(a) ASSINATURA Servidor(a)
-
21/08/2022 02:39
Mov. [36] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
19/08/2022 14:50
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02311251-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2022 14:40
-
11/08/2022 20:14
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0672/2022 Data da Publicacao: 12/08/2022 Numero do Diario: 2905
-
10/08/2022 11:41
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2022 10:24
Mov. [32] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
10/08/2022 10:24
Mov. [31] - Documento Analisado
-
08/08/2022 10:52
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2022 00:05
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
30/07/2022 19:32
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02262744-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2022 19:30
-
21/07/2022 04:00
Mov. [27] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
12/07/2022 19:56
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0630/2022 Data da Publicacao: 13/07/2022 Numero do Diario: 2883
-
11/07/2022 01:35
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2022 13:46
Mov. [24] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
08/07/2022 13:45
Mov. [23] - Documento Analisado
-
04/07/2022 15:25
Mov. [22] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2022 11:45
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
22/06/2022 11:44
Mov. [20] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
20/05/2022 18:21
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/05/2022 21:21
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02102482-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/05/2022 21:06
-
09/05/2022 14:19
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
-
27/04/2022 20:38
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0384/2022 Data da Publicacao: 28/04/2022 Numero do Diario: 2831
-
26/04/2022 10:34
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0384/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte promovente para que se manifeste sobre as alegacoes presentes na contestacao, segundo o art. 350 NCPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Exp. Nec. Advog
-
26/04/2022 10:17
Mov. [14] - Documento Analisado
-
25/04/2022 15:58
Mov. [13] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte promovente para que se manifeste sobre as alegacoes presentes na contestacao, segundo o art. 350 NCPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Exp. Nec.
-
20/04/2022 16:03
Mov. [12] - Conclusão
-
19/04/2022 17:17
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02029460-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/04/2022 17:04
-
13/04/2022 09:13
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
13/04/2022 09:13
Mov. [9] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
13/04/2022 09:11
Mov. [8] - Documento
-
08/04/2022 20:32
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0318/2022 Data da Publicacao: 11/04/2022 Numero do Diario: 2821
-
08/04/2022 17:43
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/070877-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2022 Local: Oficial de justica - Aloisio Beserra Junior
-
07/04/2022 12:35
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2022 11:51
Mov. [4] - Documento Analisado
-
31/03/2022 08:57
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2022 14:37
Mov. [2] - Conclusão
-
30/03/2022 14:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200977-33.2023.8.06.0301
Delegacia Regional de Juazeiro do Norte
Wanderson de Souza Rocha
Advogado: Artur da Paz Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2024 14:10
Processo nº 0051245-10.2021.8.06.0119
Antonio Carlos Castro Andrade
J a Negocios Imobiliarios LTDA - EPP
Advogado: Renato Menezes Barreto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 12:52
Processo nº 0051245-10.2021.8.06.0119
Antonio Carlos Castro Andrade
J a Negocios Imobiliarios LTDA - EPP
Advogado: Renato Menezes Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2021 08:49
Processo nº 0051285-26.2021.8.06.0043
Policia Civil do Estado do Ceara
Francisco Antonio de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2022 13:32
Processo nº 0010409-53.2025.8.06.0119
Bergson Silva de Sousa
Advogado: Marcio Borges de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2024 13:54