TJCE - 3000573-40.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000573-40.2022.8.06.0012 Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL AROEIRAS Executado: EXPEDITO MIRANDA CARNEIRO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente requereu a extinção do processo, visto que o executado quitou todo o débito (ID 44942702).
Desse modo, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito com resolução de mérito, uma vez que o executado satisfez integralmente a obrigação, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2023 23:17
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 13:46
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
16/11/2022 16:03
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049456-41.2014.8.06.0112
Estado do Ceara
Francisco Soares Freire
Advogado: Thalys Savyo Nunes Freire
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2014 00:00
Processo nº 3000019-13.2023.8.06.0096
Oscar Bezerra da Silva
Asaas Gestao Financeira S.A.
Advogado: Michelle Michels
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2023 08:44
Processo nº 0002554-48.2013.8.06.0085
Maria Matias Moura Borges
Banco Rural S/A
Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2023 14:17
Processo nº 3001758-73.2022.8.06.0090
Jose Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2022 16:24
Processo nº 3000910-20.2021.8.06.0091
Avista S/A Administradora de Cartoes de ...
Maria Felix Bezerra
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2021 18:44